Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS 002/2023 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT E A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA DA REGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO-COOPARAS.

O presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel, tem por partes a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada à Rua Antônio Tavares nº 3310, Bairro Centro, nesta cidade, representado pelo Prefeito Hector Alvares Bezerra, brasileiro, casado, portador do CPF N°036.127.931-01 e do RG N° 2178138-9 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Hélio Teixeira da Silva, n°281, Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade de Mirassol D’Oeste doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA DA REGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO-COOPARAS, com sede Administrativa na Comunidade Rural Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, detentora do CNPJ sob o nº 23.819.529/0001-37, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Sidnei Martins Neves, brasileiro, solteiro, Agricultora Familiar, portador da cédula de identidade RG 1016820-20 SSP/MT e CPF nº 769.477.501-72, residente e domiciliado no Sítio Che Guevara, lote 158 - Projeto de Assentamento Roseli Nunes em Mirassol D’Oeste - MT, neste ato denominado CESSIONÁRIA, tem entre si, justo e avençado com fundamento na Lei Municipal nº 1869 de 23 de Agosto de 2023 que diz o seguinte:

DA INTENÇÃO CONTRATUAL

Repúdio ao Desvio de Finalidade e Combate a Malversação do patrimônio Público.

1. A cedente, cessionária adotarão as medidas que se fizerem necessárias para impedir durante a administração de patrimônio público, o desvio de uso e finalidade, má administração, má gerência do acervo, apropriação indébita de valores e do bem móvel.

2. Os atores contratuais que, de qualquer forma, prestar serviço sem atenção ao disposto nas leis e, neste Termo, causando prejuízos ao erário público, ficarão responsáveis pelo pagamento do devido valor, após apuração, independente de outras sanções de ordem administrativa, cível e criminal.

3 . A permissão de que trata neste Termo, somente poderá ser feita para trabalhos a ser desenvolvidos dentro do município, exceto realização de serviços a associados/cooperados em outros municípios, cuja entidade possua abrangência que se estenda fora dos limites do município.

3.1. A Associação e/ou Cooperativa deverá comunicar previamente à cedente a realização do serviços fora do território do município, com a relação dos produtores Associados/cooperados, serviços a serem realizados e equipamentos a serem utilizados.

3.2. A prestação de serviços fora do município só poderá ser realizada aos produtores comprovadamente associados/cooperados na entidade.

3.3. Os trabalhos a serem desenvolvidos fora do município, só poderão ser realizados com prévia autorização da cedente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O PRESENTE termo de cessão de uso de bem móvel TEM COMO OBJETO com a finalidade de ceder, conforme descrição abaixo:

Item

ESPECIFICAÇÃO

REGISTRO PATRIMONIAL

SITUAÇÃO FÍSICA

01

VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSAGEIRO TIPO PICK-UP, ZERO KM, ANO VIGENTE, MOTOR 1.4, DIREÇÃO HIDRAULICA COM AR – CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS E 01 RÉ, BI- COMBUSTÍVEL (FLEX).

016136

Novo

Dar-se-á exclusividade aos pequenos produtores rurais do Municípios-USUÁRIO, e, preferencialmente aqueles com menor poder aquisitivo, que desempenharão atividade produtiva.

1.2. Esse bem foi adquirido através do Convênio Estadual 2033/2021/SEAF – Secretaria de Estado de Agricultura Familiar) juntamente com a Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste - MT.

1.3 O equipamento objeto da presente cessão de uso, deverá ser entregue mediante assinatura do presente e do respectivo Termo de recebimento e responsabilidade pelo representante da Cessionária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

2.1 Ocorrerá à transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der a vigência do presente termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas.

2.2 A cessionária se responsabilizará pela fiscalização e observação da destinação específica dos bem, devendo coibir, qualquer desvio de finalidade, que por ventura ocorra.

2.3. O veiculo será de responsabilidade e conduzido pela técnica Devanir Oliveira de Araújo RG sob o nº 330.174 SESP/RO e CPF nº 315.465.362-72 e pelo motorista José Antônio Muniz Carneiro RG de nº 608902 SSP/MT e CPF nº 432.350.261-34.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DO BEM

3.1 A CESSIONÁRIA será responsável pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização, gestão patrimonial do objeto garantindo o fim social a que, ou seja, a Agricultura Familiar.

3.2 A cessionária fiscalizará e zelará para que o objeto seja utilizado, pelos usuários, exclusivamente para benefício a que se destina dentro da especificação recomendada do equipamento.

3.3 A cessionária deverá observar a proibição sob qualquer hipótese do uso dos equipamentos que não a sua destinação específica.

3.4 A qualquer momento fiscal da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste – MT poderá acompanhar o uso do equipamento.

3.5 A cessionária deverá utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação.

3.6 A cessionária irá responder por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.

3.7 A cessionária deverá empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.

3.8 A cessionária não poderá exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os à CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado nas mesmas condições que o recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.

3.9 A manutenção ocorrerá sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA.

3.10 Havendo risco ao bem móvel, objeto do Presente Termo de Cessão de Uso ou a seus acessórios, a CESSIONÁRIA, deverá, então comunicar imediatamente à CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração e eventual responsável e responsabilização administrativa, Cível e Criminal, se necessário.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES

4.1 A Cessionária obriga-se a fiscalizar a utilização do bem cedido de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico operacional, observando-se, assim, o cumprimento do cunho social a que se destina o presente instrumento.

4.2 Obriga-se, ainda, a Cessionária durante o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega dos bens, a contratação de seguro aos bens objeto deste Termo de Cessão de Uso, sob a pena Da CEDENTE solicitar a restituição da coisa, salvo se a os bens já possuírem seguro.

CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS

5.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá o prazo de validade de até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser renovado por interesse das partes.

5.2 Observado qualquer irregularidade, o bem retornará à posse Direta da CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.

5.3 O presente termo poderá ser renovado, mediante interesse institucional do município.

CLÁUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da lei Federal nº. 8.666/93, e pelas disposições na Lei Orgânica, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei federal nº. 8.666/93 até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, vigendo até o aprazado, constante da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.

CLÁUSULA OITAVA– DA EXTINÇÃO

8.1 A presente Cessão de Uso, extinguir-se-á:

I. No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;

II. Por utilização, dos bens ora cedidos, diversa da estipulada neste instrumento;

III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 03 (três) meses;

IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não passam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Foro da Comarca de Mirassol d’Oeste - MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Mirassol d’Oeste - MT, 01 de Outubro de 2023.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito – Prefeitura de Mirassol d’Oeste - MT

Cedente

Sidnei Martins Neves

Diretor-presidente

Cooperativa–COOPARAS - CESSIONÁRIA

TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE DE BENS MÓVEIS

A Cooperativa de Produção Agroecológica da Região Sudoeste do Estado de Mato Grosso, com sede Administrativa na Comunidade Rural Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, detentora do CNPJ sob o nº 23.819.529/0001-37, representada neste ato por seu Diretor- presidente, Sr. Sidnei Martins Neves, brasileiro, solteiro, Agricultor Familiar, portador da cédula de identidade RG 1016820-20 SSP/MT e CPF nº 769.477.501-72, residente e domiciliado no Sítio Che Guevara, lote 158 - Projeto de Assentamento Roseli Nunes, em Mirassol d’Oeste - MT, neste ato denominada CESSIONÁRIA, DECLARA que, recebeu da Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste - MT, e fica responsável em atender todas o estipulado no Termo de Cessão de uso do bem móvel 002/2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para uso em conformidade com o referido Termo de Cessão de Uso, a saber:

Tem como objeto a entrega de:

Item

ESPECIFICAÇÃO

REGISTRO PATRIMONIAL

SITUAÇÃO FÍSICA

01

VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSAGEIRO TIPO PICK-UP, ZERO KM, ANO VIGENTE, MOTOR 1.4, DIREÇÃO HIDRAULICA COM AR – CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL DE 05 MARCHAS E 01 RÉ, BI- COMBUSTÍVEL (FLEX).

016136

NOVO

Mirassol D’Oeste - MT, em 01 de Outubro de 2023

Sidnei Martins Neves

Diretor-Presidente da Cooperativa