Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​Lei Municipal nº 1.782 de 17 de outubro de 2023

Lei Municipal nº 1.782 de 17 de outubro de 2023

(Projeto de Lei nº094/2023 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal