Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​PORTARIA Nº 007/GS/SMEEL/MT/2023.

PORTARIA Nº 007/GS/SMEEL/MT/2023.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar do Município de Santo Antônio de Leverger.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 137, inciso I e artigo 147, inciso V ambos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio de Leverger – MT, e:

Considerando a necessidade de designação de Comissão de Fiscalização dos Serviços de Transporte Escolar, prestado pela frota própria e terceirizada disponível no sistema de ensino público de Santo Antônio de Leverger - MT.

Considerando a necessidade de designação de fiscalização para os contratos administrativos, conforme balizas gerais dos artigos 58, inciso III; 67; 73, inciso I, alíneas “a/b”; 78, inciso VII da Lei Federal n.º 8.666/93 ou do artigo 104, inciso III c/c artigo 117 da Lei Federal n.º 143/2021.

Considerando a necessidade de observâncias às recomendações contidas no Relatório Técnico de Auditoria Especial de Conformidade, contido nos autos do Processo n.º 259578/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar da rede própria e terceirizada dos serviços de transporte escolar, formando a base de dados e providências necessárias a adoção de medidas e ações preventivas e corretivas quanto a disponibilidade, segurança e eficácia dos serviços, e ainda:

I. Promover a identificação nominal dos veículos que compõe a frota própria e terceirizada, bem como as respectivas escolas e número de alunos atendidos por veículo, distinguindo-se a frota própria da terceirizada; II. Expedir Relatório de checagem de itens de segurança dos veículos, tais como: manutenção periódica, itens de segurança e condições de trafegabilidade de cada veículo; III. Fiscalizar as condições de habilitação e capacidade técnica dos motoristas que atuam no transporte escolar; IV. Promover a comunicação imediata à Secretaria Municipal de Educação, Esporte Lazer quanto a necessidade de providências preventivas ou corretivas quanto as condições previstas no caput deste artigo, devendo ser considerado o tempo hábil para a adoção das respectivas medidas; V. Emissão de Relatório de Fiscalização específico para a frota terceirizada, fazendo observar as normas vigentes a respeito das licitações e contratos administrativos; VI. Expedição das Notificações Administrativas às empresas do transporte escolar terceirizado, fixando providências, prazos e penalidades para as ações preventivas e corretivas de eficácia e segurança dos serviços de transporte e escolar; e VII. Expedição de Relatório Circunstanciado Mensal das atividades e constatações da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, para registro e conhecimento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Parágrafo único. As atividades deverão ser desempenhadas, com observância as recomendações que se possa extrair do Relatório Técnico de Auditoria Especial de Conformidade, constante do Processo n.º 259578/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - A Comissão de Fiscalização de Transporte Escolar ficará responsável pelo recebimento provisório e definitivo dos serviços de transporte escolar da frota terceirizada atuante no sistema municipal de ensino de Santo Antônio de Leverger, devendo fazer observar e cumprir todas as condições do Edital, Termo de Referência e respectivos contratos.

Art. 3° - A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar fica composta pelos seguintes membros:

I – Jean Luiz de Arruda Matrícula: 000198 – Presidente;

II – Antônio Cecílio da Silva, Matrícula: 000206–; e

III – Fábio Júnior Moreira de Castilho, Matrícula: 001437 – Membro.

Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização de Transporte Escolar terá atuação por 12 meses da data da publicação, sendo reconduzida automaticamente por igual período na hipótese de não sobrevier nova composição por ato ulterior.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 21 de agosto de 2023, revogando a PORTARIA Nº 001/GS/SMEEL/MT/2022.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Santo Antônio de Leverger-MT, 23 de outubro de 2023.

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Regiane Patrícia Lopes Pires

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer