Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL 164/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.023.

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal, na forma do Art. 44, da Lei 881/2013, alterado pela Lei 1.302/2019 e dá outras providências.

MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 44, §2°, “a” da Lei 881/2013;

CONSIDERANDO a discricionariedade do Chefe do Executivo quanto ao reconhecimento das metas previstas na alínea “a”, do Art. 44, §2° da Lei 881/2013;

D E C R E T A:

Art. 1º Determino o pagamento da Gratificação por Produtividade Fiscal, mensalmente, a contar do mês de Outubro, até Dezembro do exercício corrente (2023), aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Tributário de Nível Superior, bem como Fiscal Tributário em exercício;

Art. 2º. O valor a ser pago mensalmente, será na importância de:

I – R$ 973,30 ao Fiscal Tributário;

II – R$ 3.053,41 ao Fiscal Tributário de Nível Superior

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 23 de Outubro de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal