Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​LEI Nº1041/2023 DATA DE: 23 DE OUTUBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº1041/2023

DATA DE: 23 DE OUTUBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 41 INCISO I, 42 E 43 PARAGRAFOS 1º DA LEI Nº 4.320/64 E ARTIGO 167 INCISO V e VI DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Ribeirão Cascalheira, referente ao exercício financeiro de 2023, no montante de 10% (Dez por cento) do valor das dotações consignadas no Orçamento do Município para o ano de 2023.

Art. 2º. Fica o executivo autorizado à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no artigo anterior.

Art. 3º. Para dar cobertura às dotações criadas no artigo 1° será utilizado recurso da anulação parcial ou total das dotações consignadas no orçamento.

Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º será suplementado através de Decreto do Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 23 DE OUTUBRO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal