Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​LEI Nº 1835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 1812, de 17 de outubro de 2023 – do Executivo)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 23 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivo doador:

I. DOADOR:

ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, Sociedade Empresária Limitada – LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.535.462/0001-31, registrada na Junta Comercial sob o NIRE nº 5120140509-3, com sede na Avenida Olímpia, nº 205, Sala 02, Bairro Industrial IV, em Água Boa - MT, proprietária legitima do IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado “AGUA BOA II”, com a área de 20.008,34m² (vinte mil e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados), e perímetro com 1.850,06m, compreendido entre os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado M-1 cravado na margem direita da avenida Olímpica com as coordenadas UTM (N=8.442.528,917; E=374.721,177), em limites com II CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA, daí segue com azimute e distância de 142°37'11" - 33,66m, até o vértice M-2 (N=8.442.502,170; E=374.741,612), confrontando com Avenida Olímpica, daí segue com azimute e distância de 211°05'41" - 143,41m, até o vértice M-3 (N=8.442.379,370; E=374.667,550), confrontando com Rodovia BR-158, daí segue com azimute e distância de 311°44'49" - 9,22m, até o vértice ALM-M-1037 (N=8.442.385,510; E=374.660,670), confrontando com Rodovia BR-158, daí segue com azimute e distância de 211°09'36" - 499,12m, até o vértice ALM-M-0292 (N=8.441.958,400; E=374.402,410), confrontando com Rodovia BR-158, daí segue com azimute e distância de 211°10'07" - 245,73m, até o vértice ALM-M-0291 N=8.441.748,140; E=374.275,230), confrontando com Rodovia BR-158, daí segue com azimute e distância de 301°04'01" - 20,00m, até o vértice M-4 (N=8.441.758,460; E=374.258,100), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 31°09'49" - 245,77m, até o vértice ALM-M-0980 (N=8.441.968,760; E=374.385,280), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 31°10'13" - 51,35m, até o vértice ALM-M-0979 (N=8.442.012,700; E=374.411,860), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 31°10'34" - 122,55m, até o vértice ALM-M-0978 (N=8.442.117,550; E=374.475,300), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 30°18'49" - 90,84m, até o vértice ALM-M-0966 (N=8.442.195,970; E=374.521,150), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 30°56'22" - 140,96m, até o vértice ALM-M-1035 (N=8.442.316,870; E=374.593,620), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 30°56'30" - 97,58m, até o vértice ALM-M-1036 (N=8.442.400,560; E=374.643,790), confrontando com ESTÂNCIA BAHIA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, daí segue com azimute e distância de 31°05'09" - 149,88m, confrontando com II CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA, até o início desta descrição, no vértice M-1", sob registro Matricula nº 22351 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT.

Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetiva exclusivamente a abertura, prolongamento e pavimentação da Rua 1, visando a urbanização da região, conforme matrícula e levantamento topográfico anexo a esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 de outubro de 2023.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento