Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​LEI N°1042/2023 DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

LEI N°1042/2023

DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) referentes à total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 1007/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Órgão

Ação

Nome Elemento

Fonte

Ficha

Saldo

SEC. DE EDUCAÇÃO

20213 – MANUT. DO FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

OUTROS SERV. P. JURIDICA

1550

589

45.000,00

TOTAL

45.000,00

Art. 2º. Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único. O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Fonte: 550 – Transferências do Salário Educação

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2023

(A)

461.741,00

Arrecadado no período janeiro à setembro 2023

(B)

385.364,58

Média da Arrecadação dos 9 meses

C = (B/9)

42.818,29

Tendência da Arrecadação para 2023

D = (C x 12)

513.819,44

Arrecadado (+) Tendência (-) Valor Orçado

E = (D - A)

52.078,44

Créditos Abertos por Excesso de Arrecadação na Fonte

(F)

0,00

Valor do Excesso de Arrecadação apurado para 2023

G = (E – F)

52.078,44

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2023 – Fonte 550

Art. 4º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes na programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 23 DE OUTUBRO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal