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LEI N°1042/2023
DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) referentes à total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 1007/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Órgão | Ação | Nome Elemento | Fonte | Ficha | Saldo |
SEC. DE EDUCAÇÃO | 20213 – MANUT. DO FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO | OUTROS SERV. P. JURIDICA | 1550 | 589 | 45.000,00 |
TOTAL | 45.000,00 |
Art. 2º. Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Fonte: 550 – Transferências do Salário Educação | ||
Descrição | Memória | Valor R$ |
Total do Valor Orçado em 2023 | (A) | 461.741,00 |
Arrecadado no período janeiro à setembro 2023 | (B) | 385.364,58 |
Média da Arrecadação dos 9 meses | C = (B/9) | 42.818,29 |
Tendência da Arrecadação para 2023 | D = (C x 12) | 513.819,44 |
Arrecadado (+) Tendência (-) Valor Orçado | E = (D - A) | 52.078,44 |
Créditos Abertos por Excesso de Arrecadação na Fonte | (F) | 0,00 |
Valor do Excesso de Arrecadação apurado para 2023 | G = (E – F) | 52.078,44 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 30/09/2023 – Fonte 550
Art. 4º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes na programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 23 DE OUTUBRO DE 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal