Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 072/2023

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 072/2023

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.

ROSANGELA DE MATOS DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, observadas as competências descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Leio Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões e para atendimento ao público;

Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT será das 11:30 (onze e trinta) horas às 19 (dezenove) horas.

§1º - O horárioreferencial de expediente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e de atendimento ao público será das 12 (doze) horas às 18 (dezoitos) horas.

§2º- O horário das 11.30 (onze e trinta) horas às 12 (doze) horas e de 18 (dezoito) horas às 19 (dezenove) horas será para expediente interno para melhor desenvolvimento das funções legislativas.

Art. 2º - Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo.

Art. 3º - As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos desde 16 de outubro de 2023.

Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 18 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRE-SE.

ROSANGELA DE MATOS DIAS

PRESIDENTE (Biênio 2023/2024)