Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 073/2023

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 073/2023

“Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente dos servidores e dá outras providências”

ROSANGELA DE MATOS DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, observadas as competências descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Leio Orgânica do Município.

Considerando, a Portaria de nº 072/2023 que regulamentou o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Peixoto/MT.

Considerando, que para o melhor desempenho de cada servidor, desenvolvimento dos trabalhos legislativos e atender melhor os munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o horário a ser cumprido por cada servidor de acordo com o horário de funcionamento da Câmara Municipal que será das 11:30 (onze e trinta) horas às 19 (dezenove) horas.

I - Horário das 11:30 (onze e trinta) horas às 17:30 (dezessete e trinta) horas.

a) Thaisa Soares Alcantara – Assessora Administrativa

II - Horário das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas:

a) Antonia Deusderia Araujo Bras - Zaladora

b) Evanir Pereira Silva Matos - Recepcionista

c) Diana Leandro da Silva – Copeira

d) Marcia da Silva Sobrinho – Escrituraria

e) Ricardo José da Silva Filho – Agente administrativo

f) Aline Mota Ulrich – Zeladora

III - Horário das 12:30 (doze e trinta) horas às 18:30 (dezoito e trinta) horas:

a) Cristiane Macedo Lima - Secretária

b) Maria Rosa Fonseca Correia Costa – Escrituraria

c) Lindomar Rodrigues – Controlador Interno

d) Pedro Adriano Kotikoski – Contador

e) Uiliam Alves Stopa – Advogado

IV - Horário das 13 (treze) horas às 19 (dezenove) horas:

a) Fabricia Alves Nogueira Dembogurski – Procuradora Jurídica

b) Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida – Secretária Legislativa

c) Luiza Helena Aparecida Miranda Almeida – Assessora de Comunicação

d) Newton Afonso do Nascimento – Chefe de Gabinete

e) Wando Resende dos Santos – Técnico em informática

V - Horário de segunda à quinta das 08 (oito) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas às 18 (dezoito) horas. Na sexta feira o horário das 08 (oito) horas às 11 (onze) horas e das 12 (doze) horas as 17 (dezessete) horas:

a) Clesio Kaminski – Motorista

Parágrafo Único – O motorista trabalhará sobreaviso no horário matutino, em seu domicilio, deverá estar a total disposição do legislativo caso necessário.

Art. 2º - As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos desde 16 de outubro de 2023.

Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 20 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRE-SE.

ROSANGELA DE MATOS DIAS

PRESIDENTE (Biênio 2023/2024)