Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

Lei Municipal n° 3.142 de outubro 2023

Lei Municipal n° 3.142, de 23 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a alteração do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, incisos I e III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.067, de 23 de janeiro de 2023.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 30 da Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2023 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).”

Art. 2º Altera o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 3.063, de 26 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Juara, para o exercício financeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. omissis.

§1º Até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.

Art. 3º Altera os incisos I e III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.067, de 23 de janeiro de 2023 que, Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Juara, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023;

(...)

III – Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos constante nas normas que regulam o APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de outubro de 2023.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município