Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​Lei Municipal n° 3.143 de 23 outubro 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, no valor de R$ 323.946,00 (trezentos e vinte e três mil novecentos e quarenta e seis reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027

Juara com Saúde

10.302.0027.1282

Ampliação Acesso e Melhoria – MAC/Equipamentos Permanentes

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 323.946,00

FONTE

1600.3110000 – Transf. da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme artigo 43, II, da Lei Federal nº 4.320/64, Excesso de Arrecadação, relativo as Fontes de Recursos.

Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de outubro de 2023.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município