Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​PORTARIA DLC N° 211/2023

PORTARIA DLC N° 211/2023

DATA: 23 de outubro de 2023.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Regina Duarte, inscrita no CPF n° ***.068.291-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 085/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa EDITORA FTD S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.490/0001-57, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ENSINO COM FORNECIMENTO DE CONJUNTO INTEGRADO DE MATERIAL DIDÁTICO, SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL, FORMAÇÃO CONTINUADA DE EQUIPES E TECNOLOGIA EDUCACIONAL PARA SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Susana Fontana Kuzniewski, portadora do CPF n° ***.244.831-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 23 de outubro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

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