Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

Dispõe sobre a 5ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA), e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA (CISA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade; II - o interesse público e a necessidade da Gestão do Consórcio; III - a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, via do Edital Complementar nº 07, de 13/07/2023; IV - a publicação do Edital Complementar nº 07 em 14/07/2023, no Diário Oficial Municipal, Edição 4.276 – ANO XVIII – Páginas 23-28, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; V - o disposto na Resolução nº 42, de 14/07/2023, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023; e VI - a publicação da Resolução nº 42/2023 no Diário Oficial Municipal em 17/07/2023, Edição 4.277 – ANO XVIII – Páginas 41-42, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e vinculação contratual, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, na Rua da Saudade, s/nº - Bairro Vila São José, até o dia 31 de Outubro de 2023 (31/10/2023), no horário oficial de Brasília, das 08:00hs às 11:00hs e das 14h às 17h.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura e Editais Complementares do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, relacionadas no Anexo II a este Edital;

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, da Resolução nº 42/2023 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 e demais legislação aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 23 de Outubro de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA)

ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFI

CAÇÃO

JHESSICA BARBOSA DOS SANTOS

RECEPCIONISTA

(Pessoa com Deficiência-PcD) - Item 4.11.15.1 do Edital de Abertura

CISA

CÁSSIA TELES DE JESUS

RECEPCIONISTA

CISA

ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

→ Reproduzimos abaixo os itens 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 e seus subitens do Edital de Abertura ←

12.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado: 12.3.1. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, o “Passaporte da Vacina”, indicando estar imunizado contra a COVID-19, que pode ser obtido pelos seguintes meios: 12.3.1.1. Site do Ministério da Saúde https://conectesus.saude.gov.br/home; 12.3.1.2. Original e Cópia da Caderneta de Saúde/Vacinação; ou 12.3.1.3. Declaração/Passaporte da Vacina expedida pela Secretaria Saúde do seu Município. 12.3.2. A recusa em apresentar o “Passaporte da Vacina” implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada. 12.3.3. Cumprir todas as determinações do presente Edital; 12.3.4. Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade; 12.3.5. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; 12.3.6. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.3.7. 02 fotos 3x4 12.3.8. Original e Cópia de documento oficial de identificação com fotografia RG; 12.3.9. Original e Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF); 12.3.10. Original e Cópia de Título de Eleitor; 12.3.11. Original e Cópia do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral; 12.3.12. Original e Cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino); 12.3.13. Original e Cópia de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 12.3.14. Cartão Nacional de Saúde-CNS (Cartão do SUS) Cópia; 12.3.15. Original e Cópias do CPF, Identidade, Cartão do SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento e Cartão do SUS, caso ainda não tenham Identidade e/ou CPF; 12.3.16. Original e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente; 12.3.17. Original e Cópia do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 12.3.18. Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso da Carteira de Trabalho Digital; 12.3.19. Original e Cópia de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função; 12.3.20. Original e Cópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função; 12.3.21. Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando: 12.3.21.1. Original e Cópia da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e 12.3.21.2. Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho. 12.3.22. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo: 12.3.22.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou 12.3.22.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII; 12.3.23. Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII; 12.3.24. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública; 12.3.25. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X; 12.3.26. Para a função de COZINHEIRO, deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames: 12.3.26.1. Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo; 12.3.26.2. Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente; e 12.3.26.3. Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto; 12.3.27. Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição; 12.3.28. Documento que comprove conta corrente, sendo preferencialmente no Banco do Brasil. 12.3.29. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato 12.4. Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, o contratado será submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de acordo com as normas aplicadas aos servidores efetivos do CISA, podendo utilizar, subsidiariamente, as normas aplicadas aos servidores do Executivo Municipal, sendo que: 12.4.1. Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa do CISA, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e 12.4.2. Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o CISA. 12.5. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei. 12.6. A jornada de trabalho para as funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado será conforme o estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA, obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado.