Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT.

CONTRATADA: PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

Modificação do valor do Contrato nº. 02/2023 por aumento do quantitativo da estimativa do valor a ser recuperado, observando que o valor do contrato era apenas estimado, referente a prestaação serviço técnico profissional especializado de consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, tais como, terço constitucional de férias; horário extraordinário; horário extraordinário incorporado; primeiros quinze dias do auxílio-doença; auxílio-acidente e aviso prévio indenizado, e avaliar se o adicional de Risco no Ambiente de Trabalho – RAT, está sendo recolhido em acordo com a Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, e com a COSIT nº 149 e solução de consulta Disit/SRRF03 n° 3010, da Receita Federal do Brasil, e executar medidas com vistas a promover o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários do Município e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, a luz da Portaria RFB nº 754, de 21 de maio de 2018, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia: Secretaria de Fazenda, através da seguintes ações:

a) Em conjunto com os técnicos, efetuar estudo das leis, portarias que tratam dos cargos e remuneração do quadro dos funcionários, a fim de definir as possíveis verbas indenizatórias, nas contribuições para o INSS; b) Efetuar levantamento dos valores pagos ao INSS, referente às verbas indenizatórias; c) Apontar os períodos ainda recuperáveis com a devida elaboração técnica de cálculo dos dados levantados, detalhando os valores mês a mês com a devida correção pelos índices oficiais; d) Analisar em conjunto com os técnicos da Diretoria de Recurso Humanos, possível redução tributária referente à contribuição denominada RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e a aplicações do FAP; e) Apontar os períodos ainda recuperáveis, das contribuições do RAT, com a devida elaboração técnica de cálculos, mês a mês com a devida correção pelos índices oficiais; f) Orientar a Execução da Compensação mensal no Serviço de Tesouraria, acessando os respectivos Programas da SEFIP e CONECTIVIDADE SOCIAL da Caixa Econômica Federal a fim de informar os valores a serem compensados nas suas respectivas competências; g) Orientar a retificação das GFIPs dos valores compensados; h) Orientar na aplicação de novas alíquotas

1.1.2 Apoiar a procuradoria com possíveis ações judiciais, no tocante a recuperação de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente sobre verbas indenizatórias, com a finalidade de resguardar o Município de inconvenientes, como a não expedição de CND.

Conforme comunicado pela empresa e autorização da Secretaria de Finanças conforme documentos anexos aos autos.

1.1.3 Fica o valor do contrato modificado, conforme planilhas e conforme abaixo:

Valor inicial do contrato

Valor do 1º aditivo do contrato

Valor total atualizado do contrato

R$: 200.000,00

R$: 90.458,14

R$: 290.458,14

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia–MT. 23 de Outubro de 2023.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE