Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 03 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO Nº 03 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 951/2022, de 06 de dezembro de 2022;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDENCIA SOCIAL

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2.009 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS

3.3.90.40.00.00.00– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO..R$ 25.000,00

TOTAL.........................................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDENCIA SOCIAL

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2.009 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS

3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................R$ 5.000,00

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

9.999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ............................................................R$ 20.000,00

TOTAL.........................................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeito Municipal de Castanheira - MT, em -- de Outubro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal