Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO Nº 03 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 951/2022, de 06 de dezembro de 2022;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
0003 – SECRATARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 – CASTPREV
0009 – PREVIDENCIA SOCIAL
0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.009 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
3.3.90.40.00.00.00– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO..R$ 25.000,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 – CASTPREV
0009 – PREVIDENCIA SOCIAL
0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.009 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................R$ 5.000,00
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0007 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0802 – RECURSOS VINCULADO AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9.999 – RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - ............................................................R$ 20.000,00
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Castanheira - MT, em -- de Outubro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal