Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO 88/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO 88/2023, QUE ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – ME E A EMPRESA ARTH BIM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ARTH BIM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N° 13.418.722/0001-02, representado pelo Sr. PHELLIP AUGUSTO DUARTE, brasileiro, portador do RG n° 1342515-3 SSP/MT, inscrito no CPF Nº. 729.271.601-63, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 88/2023, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA, REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE LAUDOS E PEÇAS DE PROCESSO DAS INCONFORMIDADES APONTADAS PELO FNDE EM RELAÇÃO À OBRA SOB N° 1009780 (ÁREA INSTITUCIONAL) PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo da vigência contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contratonº 88/2023 (Cláusula Segunda, Item 2.1), em mais 30 (trinta) dias, vigorando até 12 de novembro de 2023.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 13 de outubro de 2023.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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ARTH BIM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 13.418.722/0001-02

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771.91