Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º. A Comissão Municipal de Urbanismo será parte integrante do Sistema de Acompanhamento e Controle das aprovações urbanas do município de Matupá-MT, sendo competência da mesma:
I. Aprovação de Desdobros: Analisar e emitir pareceres sobre os desdobros previstos na Lei complementar nº 128, de 30 de junho de 2017, art. 76, § 3 que dispõe que “No caso de desdobros para fins residenciais, poderá ser autorizado a redução em até 45% da área mínima ou da frente mínima do lote, devendo ser submetido á análise da Comissão de Urbanismo.”
II. Planejamento Urbano e Ordenamento do Território: desenvolvimento e revisão de planos diretores, código de obras, zoneamento e leis de uso do solo, sistema viário, trânsito, edificações, políticas habitacionais, tecnologias da informação e software em casos excepcionais quais a administração pública necessite da comissão urbanística.
III. Definição de padrões e diretrizes para o crescimento urbano e a expansão da cidade quando necessário.
IV. Aprovação de Projetos: avaliação e aprovação de projetos de construção, renovação e desenvolvimento de áreas urbanas em casos excepcionais, quando não previstos em lei.
V. Análise e Avaliação: análises e avaliações de casos de proteção e preservação de áreas, edificações e elementos urbanos de valor histórico, cultural, moderno, ou preservação ambiental e
VI. Compete à Comissão de Urbanismo exarar parecer sobre matéria atinente aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, parcelamento do solo.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Urbanismo reunir-se-á com no mínimo 03 (três) membros junto ao Prefeito Municipal e suas decisões serão aprovadas por maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 3º. A comissão emitirá seus pareceres sobre os casos apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, e deverá observar os seguintes critérios em suas deliberações:
I. Os membros ficarão impedidos de deliberar em causa própria;
II. Os membros transitórios convocados poderão opinar e terão direito a voto;
III. As decisões que ocasionarem empate serão decididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Ficam nomeados os seguintes membros para a composição da Comissão de Urbanismo de Matupá/MT:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo:
Titular: Cesar Silva
Suplente: Dayane Lais Ferreira
Titular: Adryana Lucia Fernandes
Suplente: Tuellen Karine Teruel
Titular: Emilli Alini Reina
Suplente: João Luiz Da Silva Sobrinho
Titular: Thierry Clemente Dias Guerra Semensato
Suplente: Eduardo Antônio Amancio Da Silva
Titular: Elizangela Ferreira da Silva
Suplente: Valdemar Frigeri
II. Representante de Profissionais liberais que atuam no Município há mais de dois anos:
Titular: Sérgio Nogueira
Suplente: Francisco José Martins Neto
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT