Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 4812 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º. A Comissão Municipal de Urbanismo será parte integrante do Sistema de Acompanhamento e Controle das aprovações urbanas do município de Matupá-MT, sendo competência da mesma:

I. Aprovação de Desdobros: Analisar e emitir pareceres sobre os desdobros previstos na Lei complementar nº 128, de 30 de junho de 2017, art. 76, § 3 que dispõe que “No caso de desdobros para fins residenciais, poderá ser autorizado a redução em até 45% da área mínima ou da frente mínima do lote, devendo ser submetido á análise da Comissão de Urbanismo.”

II. Planejamento Urbano e Ordenamento do Território: desenvolvimento e revisão de planos diretores, código de obras, zoneamento e leis de uso do solo, sistema viário, trânsito, edificações, políticas habitacionais, tecnologias da informação e software em casos excepcionais quais a administração pública necessite da comissão urbanística.

III. Definição de padrões e diretrizes para o crescimento urbano e a expansão da cidade quando necessário.

IV. Aprovação de Projetos: avaliação e aprovação de projetos de construção, renovação e desenvolvimento de áreas urbanas em casos excepcionais, quando não previstos em lei.

V. Análise e Avaliação: análises e avaliações de casos de proteção e preservação de áreas, edificações e elementos urbanos de valor histórico, cultural, moderno, ou preservação ambiental e

VI. Compete à Comissão de Urbanismo exarar parecer sobre matéria atinente aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, parcelamento do solo.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Urbanismo reunir-se-á com no mínimo 03 (três) membros junto ao Prefeito Municipal e suas decisões serão aprovadas por maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 3º. A comissão emitirá seus pareceres sobre os casos apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, e deverá observar os seguintes critérios em suas deliberações:

I. Os membros ficarão impedidos de deliberar em causa própria;

II. Os membros transitórios convocados poderão opinar e terão direito a voto;

III. As decisões que ocasionarem empate serão decididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. Ficam nomeados os seguintes membros para a composição da Comissão de Urbanismo de Matupá/MT:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo:

Titular: Cesar Silva

Suplente: Dayane Lais Ferreira

Titular: Adryana Lucia Fernandes

Suplente: Tuellen Karine Teruel

Titular: Emilli Alini Reina

Suplente: João Luiz Da Silva Sobrinho

Titular: Thierry Clemente Dias Guerra Semensato

Suplente: Eduardo Antônio Amancio Da Silva

Titular: Elizangela Ferreira da Silva

Suplente: Valdemar Frigeri

II. Representante de Profissionais liberais que atuam no Município há mais de dois anos:

Titular: Sérgio Nogueira

Suplente: Francisco José Martins Neto

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT