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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.435 de 29 de dezembro de 2022 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||||||
05.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||||||
05.001.04.122.0001.2.025. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS | ||||||||
63 | - | 3.3.90.30.00.00 | 1 | MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 | ||||
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||||
08.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||||
08.001.08.122.0001.2.019. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | ||||||||
257 | - | 3.3.90.36.00.00 | 1 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 5.000,00 | ||||
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||||
08.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||||||
08.001.08.244.0010.2.109. | REALIZAR EVENTOS DE MULTIAÇÕES | ||||||||
281 | - | 3.3.90.36.00.00 | 1 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 5.000,00 | ||||
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO | ||||||||
13.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO | ||||||||
13.001.04.122.0001.2.021. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO | ||||||||
470 | - | 3.3.90.36.00.00 | 1 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 20.000,00 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 23 de outubro de 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal