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RESOLUÇÃO Nº20/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a Comissão Especial de Análise dos Projetos de Decretos Legislativo que menciona e dá outras providencias.
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Rosangela de Matos Dias, nos termos do Art. 215, inciso VI, art. 228, § 1º inciso VI, § 2º e artigos 80 e 81 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise dos seguintes Projetos:
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 008/2023, de 11 de outubro de 2023 – Concede o Título de Cidadão Honorário de Peixoto de Azevedo - MT ao Excelentíssimo Sr. Osmar Antunes de Oliveira.
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 009/2023, de 13 de outubro de 2023 –Concede o Título de Cidadã Honorária de Peixoto de Azevedo - MT à Excelentíssima Sra. Jurlene Albertoni de Barros Gomes Pereira.
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 010/2023, de 13 de outubro de 2023 – Concede o Título de Cidadã Honorária de Peixoto de Azevedo - MT à Excelentíssima Sra. Maria Conceição Lima de Matos.
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 011/2023, de 13 de outubro de 2023 -Concede o Título de Cidadão Honorário de Peixoto de Azevedo - MT ao Excelentíssimo Sr. Edilson Natalino Padilha
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 012/2023, de 13 de outubro de 2023 – Concede o Título de Cidadã Honorária de Peixoto de Azevedo - MT à Excelentíssimo Sra. Tissiane Klein Frederico.
Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 013/2023, de 13 de outubro de 2023 -Concede o Título de Cidadã Honorária de Peixoto de Azevedo - MT à Excelentíssimo Sra. Vanusa Pereira da Luz Donadia.
Art. 2º A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 03 (três) membros, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária.
Art. 3º Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial ficou com a seguinte composição:
Membro: Eliege Krul
Membro: Renato Ferreira Alves
Membro: Francisco Pereira Mendes
Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, semanalmente, e deliberará por maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A Comissão instituída por esta Resolução terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 6º Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Itamar Dias. Peixoto de Azevedo, 19 de outubro de 2023.
Rosangela de Matos Dias
Presidente da Câmara Municipal
Adriano Gomes de Sousa Izolina Vacaro
1º Vice-presidente 2º Vive Presidente
Mario Aparecido da Silva Renato Ferreira Alves
1º Secretário 2º Secretario