Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Outubro de 2023.

TERMO ADITIVO Nº 01/2023 - CONTRATO - N° 520/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 520/2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) EVANDRA SILANE RIBEIRO RAMOS DORIA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Isabel Campos.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando que a mesma encontra-se em substituição a professora Márcia Aparecida de Oliveira, que está de licença médica. Solicitação realizada através do memorando 38.294/2023.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 14/10/2023, com termo final alterado para 08/12/2023.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 16 de outubro de 2023.

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Fransergio Rojas Piovesan

Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres