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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2022 – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA |
CONTRATO Nº 347/2022
ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 246/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 347/2022 QUE ENTRE SI ESTABELECEM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, E A EMPRESA SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA/MT, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, situada Av. 04 de Julho, n°. 360, Centro – CEP. 78.340 - 000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 621.452, e do CPF 621.452741-91 residente e domiciliado na cidade de Juruena/MT resolve registrar os preços da empresa Fornecedor SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20, Localizado R ORIENTE TENUTA na, Nº 9, Bairro: CONSIL Cidade CUIABA-MT, Cep 78.048-450 neste ato representado pelo (a) Representante legal Sr. (a) ELEIDE MARIA CORREIA, portadora da cédula de identidade RG Nº 06079830 e CPF Nº 317.8731.21-00 ,doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93 e alterações, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 246/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTOS DO ADITIVO |
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal senhor Manoel Gontijo de Carvalho, tendo como base CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2022, § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, com fundamento legal no § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO |
1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:
1.1.1. O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso 6, da Lei 8.666/93 e na Cláusula 13ª e 14ª, referente aos
ITEM(NS) | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QUANT. DO ACRÉSCIMO (%) | QTD TOTAL APÓS ADITIVO |
01 | Prestação de serviço em gerenciamento de peças e acessórios, gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético, em rede credenciada. | R$ 2.950.000,00 | R$ 2.950.000,00 | R$ 737.500,00 | R$ 3.687.500,00 |
VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA) | R$ 737.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO |
2.1. Após a implementação dos acréscimos e/ou supressões previsto(s) na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor do aditivo do CONTRATO passará a ser de R$ 737.500,00 (setecentos mil quinhentos reais) e o valor total de R$ 3.687.500,00 (três milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais),, conforme descrito na tabela abaixo:
OBJETO | VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO | VALOR TOTAL DO ADITIVO | VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO |
Prestação de serviço em gerenciamento de peças e acessórios, gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético, em rede credenciada. | R$ 2.950.000,00 | R$ 737.500,00 | R$ 3.687.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | Fonte | Natureza de Despesa |
70 | 2060600112009 | 339030000000 |
76 | 206060012143 | 339030000000 |
442 | 2369500222238 | 3390 |
342 | 1760500232049 | 339039000000 |
179 | 2781200152033 | 339039000000 |
206 | 1030100172038 | 339039000000 |
195 | 1030100172037 | 339039000000 |
218 | 1012200172040 | 339039000000 |
241 | 1030500172043 | 339039000000 |
280 | 1030200172156 | 339039000000 |
95 | 1236100132010 | 339039000000 |
99 | 1236100132011 | 339039000000 |
104 | 1236100132014 | 339039000000 |
127 | 1236201262017 | 339039000000 |
123 | 1236500142023 | 339039000000 |
129 | 1236500142157 | 339039000000 |
130 | 1236500142022 | 339039000000 |
502 | 1236100132271 | 339039000000 |
504 | 1236100132272 | 339039000000 |
497 | 1236100132274 | 339039000000 |
498 | 1236201262278 | 339039000000 |
308 | 1545200192045 | 339039000000 |
384 | 0824400032052 | 339039000000 |
405 | 08244000032183 | 339039000000 |
3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA |
4.1. O contratado poderá adequar a garantia ao valor indicado na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO |
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO |
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Juruena – MT, 16 de outubro de 2023.
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CONTRATANTE CONTRATADO