Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023, 26 de Outubro de 2023.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2022 – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2022 – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

CONTRATO Nº 347/2022

ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 246/2022

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 347/2022 QUE ENTRE SI ESTABELECEM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, E A EMPRESA SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA/MT, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, situada Av. 04 de Julho, n°. 360, Centro – CEP. 78.340 - 000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 621.452, e do CPF 621.452741-91 residente e domiciliado na cidade de Juruena/MT resolve registrar os preços da empresa Fornecedor SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.870.713/0001-20, Localizado R ORIENTE TENUTA na, Nº 9, Bairro: CONSIL Cidade CUIABA-MT, Cep 78.048-450 neste ato representado pelo (a) Representante legal Sr. (a) ELEIDE MARIA CORREIA, portadora da cédula de identidade RG Nº 06079830 e CPF Nº 317.8731.21-00 ,doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93 e alterações, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 246/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal senhor Manoel Gontijo de Carvalho, tendo como base CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 347/2022, § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, com fundamento legal no § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:

1.1.1. O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso 6, da Lei 8.666/93 e na Cláusula 13ª e 14ª, referente aos

ITEM(NS)

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

QUANT. DO ACRÉSCIMO (%)

QTD TOTAL APÓS ADITIVO

01

Prestação de serviço em gerenciamento de peças e acessórios, gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético, em rede credenciada.

R$ 2.950.000,00

R$ 2.950.000,00

R$ 737.500,00

R$ 3.687.500,00

VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA)

R$ 737.500,00

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Após a implementação dos acréscimos e/ou supressões previsto(s) na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor do aditivo do CONTRATO passará a ser de R$ 737.500,00 (setecentos mil quinhentos reais) e o valor total de R$ 3.687.500,00 (três milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais),, conforme descrito na tabela abaixo:

OBJETO

VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO

Prestação de serviço em gerenciamento de peças e acessórios, gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético, em rede credenciada.

R$ 2.950.000,00

R$ 737.500,00

R$ 3.687.500,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária

Fonte

Natureza de Despesa

70

2060600112009

339030000000

76

206060012143

339030000000

442

2369500222238

3390

342

1760500232049

339039000000

179

2781200152033

339039000000

206

1030100172038

339039000000

195

1030100172037

339039000000

218

1012200172040

339039000000

241

1030500172043

339039000000

280

1030200172156

339039000000

95

1236100132010

339039000000

99

1236100132011

339039000000

104

1236100132014

339039000000

127

1236201262017

339039000000

123

1236500142023

339039000000

129

1236500142157

339039000000

130

1236500142022

339039000000

502

1236100132271

339039000000

504

1236100132272

339039000000

497

1236100132274

339039000000

498

1236201262278

339039000000

308

1545200192045

339039000000

384

0824400032052

339039000000

405

08244000032183

339039000000

3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. O contratado poderá adequar a garantia ao valor indicado na cláusula segunda deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Juruena – MT, 16 de outubro de 2023.

____________________________ __________________________

CONTRATANTE CONTRATADO