Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 63/2023

SÚMULA: “Dispõe sobre abertura de Crédito

Adicional Suplementar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. PASCOAL ALBERTON no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.739 de 14 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), assim exposto:

0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO

0021 – PREVIDÊNCIA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

2202 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PENSIONISTAS E INATIVOS

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.............R$ 160.000,00

3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.............................................................................................................R$ 60.000,00

TOTAL...........................................................................................................................................R$ 220.000,00

9001 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

1.800.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.....................................R$ 15.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00

2088 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PREVITER

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.....................................R$ 15.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0099 – RESERVA DE CONTIGENCIA

0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

0997 – RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS

9997 – RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA........................................................................R$ 193.000,00

1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 27.000,00

TOTAL...........................................................................................................................................R$ 220.000,00

1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA............................................................................R$ 3.000,00

1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 12.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00

1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 15.000,00

TOTAL ........................................................................................................................................... R$ 15.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Terra Nova do Norte/MT, em 24 de outubro de 2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal