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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
SÚMULA: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Sr. PASCOAL ALBERTON no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.739 de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), assim exposto:
0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA - PREVITER
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO
0021 – PREVIDÊNCIA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
2202 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PENSIONISTAS E INATIVOS
1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.............R$ 160.000,00
3.1.90.03.00.00 – PENSÕES.............................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 220.000,00
9001 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
1.800.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.....................................R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
2088 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PREVITER
1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.....................................R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0099 – RESERVA DE CONTIGENCIA
0999 – RESERVA DE CONTIGENCIA
0997 – RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS
9997 – RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS
1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA........................................................................R$ 193.000,00
1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 27.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................R$ 220.000,00
1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA............................................................................R$ 3.000,00
1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 12.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 15.000,00
1.802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA..........................................................................R$ 15.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Terra Nova do Norte/MT, em 24 de outubro de 2023.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal