Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

LEI Nº 1.148, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

08.001.20.605.0002.2065 – Incent.Projetos Agric. Familiar Psicultura e out

3.3.90.39.00

80.000,00

1.1.701.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, proposta de convênio número 0549-2023 - Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria Estadual de Agricultura Familiar SEAF, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL