Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.208, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, o ROTARY CLUB TANGARÁ DA SERRA, situado na Rua Rotary Internacional, nº 1440-W, Jardim Santa Lucia, Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.803.414/0001-72, registrada sob nº 571 - do Livro A-24, do Cartório do 1º Oficio de Tangará da Serra – MT, no dia vinte de julho do ano de dois mil e dezoito, cujos documentos de constituição passam a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração