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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
PORTARIA Nº. 618/2023
DE: 26.09.2023ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 2% (dois por cento)aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.
Mat. | Servidor (a) | Cargo | Classificação |
332 | Alice Martins Bordinhão | Professor PII | 5º |
329 | Jair José Teodoro | Professor PIII | 5º |
331 | Katia das Graças Santos Piovezan | Professor PII | 5º |
210 | Roniscleide de Souza Silva | Professor PII | 5º |
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração