Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.484, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

38

FRANCISCO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

10.10.2023

19.10.2023

02.10.2021

01.10.2022

4091

GRASIELA SELMI SALTON

26.10.2023

04.11.2023

11.07.2021

10.07.2022

10330

LUCAS VINICIUS FRANCA DA SILVA

30.10.2023

08.11.2023

01.04.2022

31.03.2023

3886

JESSE FERREIRA DE BARROS

30.10.2023

08.11.2023

19.04.2022

18.04.2023

10791

CLEDSON ADAO DE ASSIS

30.10.2023

08.11.2023

04.10.2022

03.10.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração