Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.490, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento, aos servidores vinculados ao PCCV 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE / NÍVEL ANTERIOR

CLASSE / NÍVEL ATUAL

251

LOURIVAL JOSE BENVINDO

MOTORISTA

B-10

B-11

2458

MARCIA DE LIMA XAVIER

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA

B-05

B-06

2457

MARCIA SIBILA PICOLI DA SILVA

PROF EDUC BASICA - PEDAGOGIA

B-05

B-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração