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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 159/2016 QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DE MIRASSOL D’OESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro disposto nos Artigos 61 e 84 da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta os artigos 45-A, 45-B e 45-C a Lei Complementar nº. 159 de 21 de dezembro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
45-A. Os percentuais de acréscimo pela ocupação de Cargos em Comissão (CC) ou Função de Confiança (FC) possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria.
Parágrafo único. Os acréscimos de que trata o caput deste artigo constituem parcela acessória e transitória da remuneração, percebidos exclusivamente enquanto o servidor permanecer no exercício do Cargo em Comissão ou Função de Confiança.
45-B. O caráter indenizatório do acréscimo a ser percebido pela ocupação de Cargos em Comissão ou Funções de Confiança, conforme estabelecido pelo art. 1º. desta Lei, afasta a incidência de quaisquer encargos tributários.
45-C. As despesas com o acréscimo a ser percebido por servidores municipais pela ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança, parcela de natureza indenizatória, na forma desta lei, não devem ser incluídas no cômputo da despesa total com pessoal prevista no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei Complementar 159 de 21 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 25 de outubro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito