Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2023.

​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

(CHAMAMENTO PÚBLICO)

SELEÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “JOGO DA AMIZADE – INAUGURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MORADA DO OURO 2023”

PEIXOTO DE AZEVEDO / MT

2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

(CHAMAMENTO PÚBLICO)

A Prefeitura Municipal Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, em especial a Lei Federal nº 13.204/2015, vem por meio deste, dar conhecimento aos interessados quanto ao presente Chamamento Público, visando a SELEÇÃO DE 01 (UMA) Organização da Sociedade Civil - OSC com persuasão para realizar evento de grande porte, para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1 – OBJETO:

1.1 Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, no exercício de 2023, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto a ser pactuado:

Item

Área

Descrição do Objeto

Valor Máximo

01

Eventos

SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE EXECUÇÃO E PÓS EXECUÇÃO, SEGURANÇA, CACHÊ DOS JOGADORES, E CONJUNTO DE UNIFORMES E ALIMENTAÇÃO. A PARTIDA FESTIVA OCORRERÁ NO ESTÁDIO MORADA DO OURO NA DATA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, NO BAIRRO ALVORADA, ÀS 20 HORAS.

R$ 110.000,00

1.2. A parceria de proposta se faz através de Termo de Colaboração, tendo em vista que a mesma visa à seleção de parceria estabelecida pela administração pública com Organização da Sociedade Civil – OSC para a consecução de finalidades de interesse público e mútua indicadas pela administração pública que envolva a transferência de recursos financeiros.

1.3. O Termo de Colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução da presente parceria, tendo em vista que o Plano de Trabalho é de sua iniciativa e envolve transferência de recursos financeiros, conforme previsto no art. 16 da Lei 13.019/2014 atualizada pela Lei 13.204/2015.

1.4. ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

ITEM 1: Serviços de coordenação de equipe, execução e pós execução, segurança, cachê dos jogadores, e conjunto de uniformes e alimentação. Para efeito deste objeto, em se tratando de organização de eventos, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) - Coordenação de equipe de serviço execução e pós-produção: Atuar na distribuição de tarefas, acompanhamento das ações e montagem da infraestrutura, acompanhamento desmontagem da infraestrutura do evento.

b) - Coordenação de Logística para recebimento de público e autoridades: Responsável pela assessoria em eventos com autoridades públicas e ou privadas, com experiência na presidência para mesas e dispositivos oficiais, responsável pelo plano de ação do evento desde o início até a execução final.

c) - Cache jogadores:

A serem pagos aos atletas máster, que farão o jogo na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, sendo a equipe composta por no mínimo 06 atletas que passaram pela seleção brasileira, vinculada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF que participaram de jogos e amistosos, e já serviram a seleção brasileira, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação e a declaração formal de sua disponibilidade.

d) - Uniformes: Tamanho G adulto contendo 18 unidades Numeradas. Camisa de poliesportiva de linha em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, de alta resistência com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, gerando conforto durante a pratica esportiva, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em transfer. 20 unidades de calção de linha, em tecido 100% poliester dry, gramatura 130 g, com estampa total em transfer, sunga e elástico reforçado, 02 unidades de camisa de goleiro manga longa ou curta almofadada em tecido 100% poliéster dry, gramatura 130 g, com estampa total em transfer, sunga e elástico reforçado. 20 unidades de meião pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo.

e) O acesso ao evento no dia 28/11/2023 será mediante a entrega de 1 kg (um kilo) de alimento não perecível em caráter beneficente, trazido pelos participantes para serem distribuídos entre instituições carentes. Não sendo permitida cobrança de nenhum tipo de taxa e outros correlatos dos munícipes e visitantes.

1.5 – OBJETIVOS

a) Promover a interação entre os jovens da cidade com os ídolos do esporte que tiveram carreiras vitoriosas no futebol brasileiro, estrangeiro e na Seleção Brasileira. b) Fomentar a participação popular ao lazer e entretenimento, principalmente as famílias de baixa renda.

1.6 - JUSTIFICATIVA

Considerando que o termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução da presente parceria, tendo em vista que o plano de trabalho é de sua iniciativa e envolve transferência de recursos financeiros, conforme previsto no art. 16 da Lei 13.019/2014 atualizada pela Lei 13.204/2015 e sendo instrumento jurídico legal para estabelecer parcerias com OSCs com empreendimento de recursos financeiros tanto nas iniciativas da própria administração pública quanto nas iniciativas propostas pelas OSCs;

A presente proposta de parceria, regrada por este edital, se justifica pela necessidade da Administração Pública Municipal ter o compromisso social, legal e constitucional de incentivar a integração social, turística, comercial e política, sobretudo a partir de ações concretas.

1.7 – PLANO DE TRABALHO: (Anexo XIV) Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo:

I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

2 – CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos no inciso V e § 5ª do Art. 33 da Lei Federal 13.019/2014, sendo:

a) - No mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

b) - Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) - Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

d) - Que está ciente de que a simples participação no chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e da Lei Federal nº 13.019/2014, e ainda com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou do Tribunal de Contas da União, ainda que não expressamente consignadas neste Edital;

e) - As organizações da sociedade civil que demonstrem capacidade técnica e organizacional poderão inscrever o projeto que atendam aos requisitos deste edital, sendo no máximo um projeto na área de organização de eventos no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

f) -A licitante deverá fornecer a relação do pessoal, que farão o jogo na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, sendo a equipe composta por no mínimo 06 atletas que passaram pela seleção brasileira, vinculada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF que participaram de jogos e amistosos, e já serviram a seleção brasileira, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação e a declaração formal de sua disponibilidade.

3 – PRAZOS, LOCAL E CRONOGRAMA:

3.1- Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital até às 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2023 junto a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA / PRAZO

Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

26/10/2023

Divulgação do chamamento público em outros meios de comunicação

26/10/2023 a 13/11/2023

Reunião de orientação para elaboração do plano de trabalho na sede da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.

14/11/2023

Entrega do Trabalho e Documentação

Até 14/11/2023

Divulgação dos Projetos com parecer da Comissão de Seleção e Julgamento.

16/11/2023

Formalização da Parceria

16/11/2023

3.2 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de todos os documentos enumerados no item 4.2, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da entidade.

4 – DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

4.1- A documentação deverá ser protocolada, em envelope fechado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: Credenciamento de Organização da Sociedade Civil Edital de Chamamento Público nº 004/2023. Entidade: Endereço: Telefone: CNPJ nº. Área pretendida: (indicar o subitem do item 1 deste edital)

4.2 - Documentação Obrigatória:

I - Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho; (anexo I).

II - Cópia do Estatuto registrado;

III - Ata de eleição da diretoria em exercício;

IV - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - CPF e identidade do representante;

VI - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, ou outra equivalente na Forma da Lei, abrangendo as contribuições sociais;

VII - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da Lei;

VIII - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da entidade;

IX - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);

XI - Certidão contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da entidade, bem como o período de atuação, seus endereços, RG com órgão expedidor e CPF de cada membro; (anexo II)

XII - Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; (anexo III)

XIII - Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; (anexo IV)

XIV - Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no projeto; (anexo V)

XV - Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração, providenciará a abertura de Conta Corrente específica; (anexo VI)

XVI - Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos; (anexo VII)

XVII - Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado; (anexo VIII)

XVIII - Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; (anexo IX)

XIX - Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder pública concedente; (anexo X)

XX - Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade; (anexo XI)

XXI - Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei; (Anexo XII)

XXII - Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência;

XXIII - Ficha cadastro – Documento 17 do Manual de Orientação para Formalização de Repasses Públicos Municipais ao “Terceiro Setor”; (Anexo XIII)

XXIV - Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei nº 13.019/2014; (Anexo XIV);

XXV – Comprovante de endereço da entidade (art. 34, VII da Lei Federal n.° 13.019/2014);

XXVI - Regulamento de Compras e Contratações, próprio ou de terceiro, que será aprovado pela Administração, evidenciando, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade (art. 34, VIII da Lei Federal n.° 13.019/2014).

5 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSC:

5.1 - Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela entidade selecionada.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluído o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Prefeitura Peixoto de Azevedo MT, devendo a OSC manter arquivo com todos os comprovantes de recolhimento.

5.3 - Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com clausula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade a administração pública, na hipótese de sua extinção.

5.4 - Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Colaboração e deverão atender as Leis nº 13.019/2014 e alteração prevista nº 13.204/2015 nos art. 63 ao art.68.

5.5 - A organização da Sociedade Civil deverá prestar contas em sua totalidade em até 90 (noventa) dias a contar do término da vigência do Termo de Colaboração e a administração pública terá 150 (cento e cinquenta) dias para apreciar a prestação de contas com base nos parâmetros técnicos e financeiros constantes da Lei nº 13.019/2014.

6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1 - A Administração Municipal por meio da sua Comissão de Seleção analisará os documentos propostos pelas organizações da sociedade civil e apreciará todos os Planos de Trabalhos e documentos apresentados, se necessário solicitar informações adicionais, realizar visitas técnicas, estabelecendo prazo para que as organizações se manifestem por escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar as entidades que atenderam os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

6.1.1. - A Comissão de Seleção é órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

6.2 - A execução do Plano de Trabalho também será analisado por um Gestor nomeado pelo Poder Público Municipal, que emitirá parecer quanto à execução e viabilidade do objeto.

6.3 - A Administração Municipal terá até o dia 15 de novembro de 2023 para divulgar as organizações da sociedade civil selecionadas para execução dos serviços e atividades.

6.4 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do resultado da seleção, sendo julgado pelo Gestor.

6.5 - A Comissão de Seleção e Julgamento utilizarão os critérios citados abaixo para classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação realizada e pontuação obtida.

6.6 - DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS:

6.6.1.- Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Não atende as metas.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

2

6.6.2. - Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

2

6.6.3. - Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do proposto; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

2

6.6.4. - Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

2

6.6.5. - Sustentabilidade da Entidade: Se a Entidade possui outras fontes de recurso e/ou apoio. (anexar comprovantes)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Não possui.

1

Possui.

2

6.6.6. - Experiência em realização de eventos culturais ou shows com produção própria.(anexar comprovantes)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Maior que 03 Eventos.

1

Maior que 06 Eventos.

2

Maior que 10 Eventos.

3

6.6.7. - Tempo de existência da entidade comprovada pelo Cartão de CNPJ válido

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Maior que 03 anos.

1

Maior que 06 anos.

2

Maior que 10 anos.

3

6.6.8. - Declaração de utilidade pública formalizada por órgãos de competência no âmbito Municipal, Estadual ou Federal. (anexa comprovante).

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Declaração de utilidade Pública na Esfera Municipal

1

Declaração de utilidade Pública na Esfera Estadual

2

Declaração de utilidade Pública em todas as Esferas Governamentais.

3

6.7. – Critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I - Projeto com maior número de pessoas a serem atendidas;

II - Maior equipe envolvida com melhor currículo. (anexar currículo em anexo)

7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

7.1 - A Rubrica Orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração das parcerias é a seguinte:

ÓRGÃO

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE

001

GABINETE DO SECRETARIO

FUNÇÃO

27

DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA

0017

DESPORTO E LAZER

PROJ./ATIV.

2085

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

DOTAÇÃO

1045

3390.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

15000

15000-Recursos Não Vinculados de Impostos

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - Demais critérios e condições para celebração das parcerias objeto deste Chamamento Público, constam na Lei Federal nº 13.019/2014, sendo que todos os atos deste Chamamento Público serão publicados no site do Município: http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br

8.2 - Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a escolha da proposta a partir dos pareceres técnicos, e o estabelecimento de Termo de Colaboração a qual será submetido à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

8.3 - Compete à Administração Municipal, especificamente, disponibilizar os itens constantes no plano de trabalho.

8.4 - Em caso de desistência da organização social em celebrar o Termo de Colaboração a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste edital de chamamento público, essa intenção deverá ser manifestada por escrito através de oficio devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.

8.5- Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

Peixoto de Azevedo – MT, 26 de outubro de 2023.

Maurício Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Gilmar Santos de Souza

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Cheila Migliavaca

Presidente da CPL

Lenilton Mardine Neto

Presidente da Comissão de Seleção

Wechinton Gomes de Brito

Membro da Comissão de Seleção

Gleyvia Silvino da Silva

Membro da Comissão de Seleção

ANEXO I

MODELO DE OFÍCIO

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

Ofício nº

Peixoto de Azevedo MT ______ de________ de 2023.

Senhor Prefeito,

Em atenção ao Chamamento Público n ..../2023 vimos a presença de Vossa Excelência para solicitar a liberação de recursos no valor de R$ ...................para desenvolver o projeto intitulado .............................em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público.

(A justificativa para o Termo de Colaboração deve ser descrita por meio do relato da importância do repasse no contexto do município, indicando sua participação na melhoria, bem-estar e qualidade de vida da população)

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,

(Dirigente da entidade)

Nome Completo

CPF

Vossa Excelência

Maurício Ferreira de Souza

D.D. Prefeito Municipal

Peixoto de Azevedo -MT

ANEXO II

CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

CERTIDÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) ____________________________, CPF __________________, Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são:

- Presidente:_____________________, com endereço a ___________________________, portador do RG____________________(______) e CPF ___________________________.

- Vice-Presidente: _____________________, com endereço a ___________________________, portador do RG____________________(______) e CPF ___________________________.

- Outros: _____________________, com endereço a ___________________________, portador do RG____________________(______) e CPF ___________________________.

Peixoto de Azevedo MT _______ de_____________ de 2023

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO III CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE;

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

CERTIDÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que (nome do contador), CPF _____________________, CRC n° _______________ é o contador.

Responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.

Peixoto de Azevedo MT _____ de ____________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade.

ANEXO IV

CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA.

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

CERTIDÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, nomeio o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) do CPF ____________________, como Gestor(a) na Entidade pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrado com a Prefeitura Municipal.

Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Peixoto de Azevedo MT _______ de ___________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO V DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o(a) ______(entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, bem como em atender o art. 43 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA:

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica no Banco________, da qual encaminharemos:

Banco: __________________________________________

Endereço: __________________________________________________

Município: __________________________________________________

Telefone: ___________________________________________________

Agência n°: __________________________________________________

Conta n°: ___________________________________________________

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo concedente.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011.

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Peixoto de Azevedo MT _____ de ______________de 2023

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que a formalização do Termo de Colaboração com o Município Peixoto de Azevedo não contraria o Estatuto da entidade e que a mesma está em dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do Município Peixoto de Azevedo MT.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO X DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES E EMPRESAS

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como membros do Poder Público.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO XI DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADES

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins que a entidade __________________ teve seu início das atividades em ___/___/____ e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO XII DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONFORME LEI 13.019/2014.

Papel timbrado da Organização Sociedade Civil

DECLARAÇÃO

_________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins que a entidade __________________ se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei 13.019/2014 bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei.

Peixoto de Azevedo MT, _____ de _______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação

ANEXO XIII FICHA DE CADASTRO

IDENTIFICAÇÃO

EXERCÍCIO 2023

1- ENTIDADE:

2-CNPJ:

3-ENDEREÇO:

4 CEP:

5- BAIRRO:

6 FONE

7- CELULAR

8 -SITE:

9- EMAIL:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSAVEL PELA ENTIDADE

10- NOME:

11- CPF:

12 RG:

13 DATA DA POSSE:

14- ENDEREÇO RESIDENCIAL:

15 - BAIRRO:

16-FONE RESIDENCIAL:

17-CELULAR:

Peixoto de Azevedo MT _________ de ______________ de 2023.

Assinatura e carimbo com identificação da Autoridade.

ANEXO XIV MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO

1. DADOS CADASTRAIS

1.1 – Dados Cadastrais da Instituição Proponente

Nome da instituição Proponente

CNPJ

Endereço

CEP

Telefone

Celular

E-mail institucional

Banco

Nº Agência

Nº Conta Corrente

Nome do responsável Legal da Instituição Proponente

Função

RG

CPF

Telefone

Celular

E- Mail

Endereço Residencial

CEP

Nome do responsável pela execução do Serviço

Função

RG

CPF

Telefone

Celular

E-mail

1.1. CARACTERIZAÇÃO DA OSC (Organização da Sociedade Civil)

Como surgiu? Principais objetivos da Organização. Participação em Conselhos Municipais.

2 -. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE

Nome do Programa

Local/ Endereço onde será executado o serviço e a infraestrutura disponível para execução do projeto

3 - CARACTERIZAÇÕES DO PROGRAMA / SERVIÇO

Descrever como é ou como será a dinâmica de funcionamento do Projeto, quem é a equipe de trabalho e sua disponibilidade para execução do Projeto, quais atividades já são desenvolvidas, quem são os principais parceiros, interface com a rede de serviços garantindo direitos sociais básicos, parcerias estabelecidas demonstrando experiência da OSC na execução do serviço no Município Peixoto de Azevedo MT.

4 - QUAIS AS AÇÕES PROPOSTAS E DE QUE MANEIRA ESTAS VÃO INFLUENCIAR NA REALIDADE DO PÚBLICO ATENDIDO E SUAS FAMÍLIAS.

5- METAS DE ATENDIMENTO

Previsão de metas mensais a serem atendidas

6 - METODOLOGIA DE TRABALHO

Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com o público alvo: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, bem como descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias planejadas para cada objetivo proposto .

7 – ATIVIDADE E CRONOGRAMA

OBJETIVOS

Especificar os objetivos em consonância com as atividades a serem desenvolvidas durante o prazo de execução.

ATIVIDADES

Descrever, resumidamente, as atividades necessárias para atingir cada objetivo proposto.

Periodicidade das atividades

Diária

Semanal

Quinzenal

Mensal

1-

1.1-

1.2-

1.3-

2-

2.1-

2.2-

2.3-

3-

3.1-

3.2-

3.3-

4-

4.1

4.2

4.3

8- FONTES DE RECURSOS:

FONTES DE RECURSOS DA OSC

VALOR TOTAL ANUAL DOS RECURSOS R$

Governo Federal

Governo Estadual.

Governo Municipal.

Doações ou contribuições Individuais.

Empresas Provadas, Institutos e Fundações Empresariais.

Entidades Religiosas.

Vendas de Produtos e Serviços.

Outro quais?

Cobrança de participação do usuário no custeio da entidade.

TOTAL

9 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE

Apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto

Nome do responsável pela elaboração do projeto

Telefone:

( )

Email:

10 - PLANO DE APLICAÇÃO

Recursos da Secretaria Municipal Meio Ambiente, Turismo e Mineração

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR TOTAL

INVESTIMENTO

Equipamentos/ Material Permanente

CUSTEIO

Material de consumo

Serviços de terceiros (Pessoa Física)

Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)

TOTAL

____________________________ Local/Data e Assinatura

PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO

Protocolo nº___________________________________

Nome:________________________________________ Assinatura

Nome:________________________________________ Assinatura

Nome:________________________________________ Assinatura

Peixoto de Azevedo MT ______/_______/__________.

Uso exclusivo para Comissão de Monitoramento

OBSERVAÇÃO:

1. O Plano de Aplicação deve ser apresentado conforme modelo acima, em folha distinta, ou seja, separado do projeto social, em papel timbrado da instituição proponente, devidamente assinado pelo representante legal (entidade).

2. Anexar a planilha detalhada abaixo descrevendo os itens e seus valores, com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

PLANILHA DETALHADA

Recursos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Mineração

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR TOTAL

INVESTIMENTO

Equipamentos/ Material Permanente

CUSTEIO

Material de consumo

Serviços de terceiros (Pessoa Física)

Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)

TOTAL

ANEXO XV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1- Viabilidade dos Objetivos e Metas.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Não atende as metas.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

3

2- Metodologia e Estratégia de Ação.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

3

3-Viabilidade de Execução.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

3

4 - Coerência no Plano de Aplicação de Recursos.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Não atende.

0

Sim, atende parcialmente.

1

Sim, atende totalmente.

3

5 - Sustentabilidade da Entidade.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Não Possui

0

Possui

2

6 - Experiência em realização de eventos culturais ou shows com produção própria.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Maior que 03 Eventos.

1

Maior que 06 Eventos.

2

Maior que 10 Eventos.

3

7 - Tempo de existência da entidade comprovada pelo Cartão de CNPJ válido.

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

Maior que 03 anos.

1

Maior que 06 anos.

2

Maior que 10 anos.

3

DESCRIÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

8 - Declaração de utilidade pública formalizada por órgãos de competência no âmbito Municipal, Estadual ou Federal

Declaração de utilidade Pública na Esfera Municipal.

1

Declaração de utilidade Pública na Esfera Estadual.

2

Declaração de utilidade Pública na Esfera Federal.

3

Declaração de utilidade Pública em todas as Esferas Governamentais.

4

PONTUAÇÃO TOTAL

___________________

Avaliador 01

___________________

Avaliador 02

___________________

Avaliador 03

ANEXO XVI

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL PEIXOTO DE AZEVEDO MT E A OSC _____________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e do outro ____________________________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº _____________, estabelecida nesta cidade, na _____________________ nº _________, no Município Peixoto de Azevedo MT/PR, neste ato representado por seu dirigente, _____________________, portador do RG nº ______________, CPF nº ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO com fundamento no Edital de Chamada Pública nº 004/2023, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto Serviços de organização, planejamento, promoção, execução de evento ITEM 1: Serviços de coordenação de equipe, execução e pós execução, coordenação logística para recebimento dos jogadores e autoridades, segurança, cachê dos jogadores, e conjunto de uniformes. Para efeito deste objeto, em se tratando de organização de eventos, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) - Coordenação de equipe de serviço execução e pós-produção: Atuar na distribuição de tarefas, acompanhamento das ações e montagem da infraestrutura, acompanhamento desmontagem da infraestrutura do evento.

b) - Coordenação de Logística para recebimento de público e autoridades: Responsável pela assessoria em eventos com autoridades públicas e ou privadas, com experiência na presidência para mesas e dispositivos oficiais, responsável pelo plano de ação do evento desde o início até a execução final.

c) - Cache jogadores:

A ser pagos aos atletas máster, que farão o jogo na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, E QUE JÁ SERVIRAM A SELEÇÃO BRASILEIRA, CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PUBLICA.

d) - Uniformes: Tamanho G adulto contendo 18 unidades Numeradas. Camisa de poliesportiva de linha em tecido 100% poliéster dry fio 75/144, de alta resistência com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, gerando conforto durante a pratica esportiva, com aplicação de hidrófilo, gramatura 130g, com estampa total em transfer. 20 unidades de calção de linha, em tecido 100% poliester dry, gramatura 130 g, com estampa total em transfer, sunga e elástico reforçado, 02 unidades de camisa de goleiro manga longa ou curta almofadada em tecido 100% poliéster dry, gramatura 130 g, com estampa total em transfer, sunga e elástico reforçado. 20 unidades de meião pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

2.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da OCS o Sr ________________, portador do CPF: nº ____________, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.

2.2 – A Administração Pública Municipal nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração o (a) SR (a) ____________________, ______________, portador (a) do RG nº ______________ e do CPF nº ________________, conforme Portaria Municipal nº _____, de ___ de ____ de 2023.

2.3 – A disposição da Cláusula 2.2, não impede ou substitui as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que dispõe o artigo 2°, inciso XI da Lei Federal n.° 13.019/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

I – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;

c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;

d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela OSC;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;

g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014;

i) Compete Administração Municipal, especificamente, disponibilizar os itens constantes no plano de trabalho.

II – SÃO OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;

b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da OSC;

d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;

f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subseqüente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.

j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.

k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

n) aplicar os recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.

p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto.

q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;

r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.

s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.

t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.

u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

v) comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto;

CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a natureza do cargo exigir.

4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, no presente exercício, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a OSC, de acordo com o cronograma de execução, o valor de R$ ________________ (________________).

5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto, na Agência nº____, no Banco____, na Conta Corrente nº____, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e

b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.

6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos.

6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela OSC desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

6.5 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.

6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a OSC, a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 - Prestar contas de forma parcial a cada bimestre, e de forma integral das receitas e despesas até 90 dias a partir do término de vigência do Termo de Colaboração segundo a Lei nº 13.019/2014, e Decreto Municipal 186/2017 e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, tendo a administração pública 150 dias para apreciar a Prestação de Contas.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

Este Instrumento tem sua vigência de ___/___/____ até ___/___/____, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

Fica ainda proibido à OSC:

a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;

c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;

d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;

e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;

f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;

j) Realizar despesas com: A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;

k) pagamento de despesa bancária;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

11.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca Peixoto de Azevedo MT para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

15.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Peixoto de Azevedo MT, de xxxx de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL PEIXOTO DE AZEVEDO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADE XXXXX

Testemunhas:

1) ----------------------------------------------

CPF -------------------------------------------

2) -----------------------------------------------

CPF---------------------------------------------