Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº 018/2023/PREVI-SERV.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Rita de Cassia Sinohara”.

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRª. RITA DE CASSIA SINOHARA, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora Efetiva no cargo de Odontóloga, Classe F, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 40 horas, devidamente matriculada sob o nº 341, contando com 30 anos e 05 meses de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2023.04.00019P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 24 de outubro de 2023.

DAGOBERTO GARCIA BELUFI

Secretário Municipal de Administração Interino

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal