Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 979, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia membros do Comitê de Prevenção de Emergência - CPEM, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando a aproximação do período chuvoso que muitas vezes requer ações rápidas para amenizar possíveis riscos a população;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê de Prevenção de Emergência - CPEM, com objetivo de realizar o monitoramento de todo perímetro urbano, distritos e estradas vicinais no período de chuvas, bem como, propor às secretarias competentes e ao Chefe do Poder Executivo, sugestões eficientes para a solução de possíveis problemas, conforme segue:

I - José Carlos Moura – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil - SEMSEP;

II - Jucélia Gonçalves Ferro – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Jorge Luis de Almeida – Polícia Militar;

IV - Daniel Alves de Moura – Corpo de Bombeiros Militar;

V - Marcelo Lincoln Alves Silva– Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

VI - Milton Geller – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

VII - Leonir Capitânio – Secretaria Municipal de Transportes;

VIII - Silvio Andre Stolfo - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

IX - Márcio Rodrigo Pires – Coordenadoria da Guarda Civil Municipal;

X - Alberto dos Santos – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

XI - Lexei da Silva – Energisa;

XII - Flavio Venceslau – Águas de Sorriso;

XIII - Enivaldo Golmini – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar;

XIV - Magno Santana da Silva – Secretaria Municipal de Obras;

XV - Adelso da Silva Aguiar – Secretaria Municipal de Obras;

XVI - Alex José de Souza – Secretaria Municipal de Transportes;

XVII - Edivaldo Xavier – Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º O Comitê de prevenção de emergência – CPEM será presidido pelo Sr. Alberto dos Santos – Coordenador Municipal de Defesa Civil, a quem compete a convocação ordinária e extraordinária para deliberar sobre a prevenção de emergência.

Art. 3º Ao Comitê de prevenção de emergência - CPEM compete:

I – se reunir em caráter emergencial em caso de incidentes de causas naturais ou não, que cause comoção pública ou prejuízos à comunidade e/ou meio ambiente;

II – deliberar e encontrar a melhor solução dos problemas, visando a resposta no atendimento e a recuperação dos locais atingidos, procurando atender ao bem-estar da população buscando apoio de outros poderes em caso de necessidade;

III - estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos, visando à proteção da comunidade contra as consequências decorrentes de fatores anormais e adversos que atinjam o município;

IV - promover e colaborar na execução de programas estaduais, federais de Defesa Civil, observada sua autonomia de atuação e suas instâncias de deliberação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração