Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 064/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023

Pregão Presencial nº 047/2021

Validade: 12 (doze) meses.

PREGÃO PRESENCIAL para o REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT. Para atender as necessidades das secretarias.

Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de Porto doa Gaúchos - MT, de um lado o O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT.

Do outro lado a Empresa BIOMED PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Sob o n° 24.451.385/0001-71, com sede Administrativa na AVENIDA BRASIL,n° 140N, Bairro JARDIM AMÉRICA, Municipio de JUARA/ MT, CEP 78.575-000, neste ato representada pelo senhor José Aparecido de Lima , RG n° 11.267.073 SSP/SP e CPF n° 028.884.098-44 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. OBJETO E PREÇOS.

1.1 - Constituem o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2 - Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo às unidades interessadas a obrigatoriedade de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição de compras.

1.3 - Os preços registrados na presente Ata referem-se aos serviços especificados de acordo com o edital do Pregão Presencial n° 047/2023.

ITEM

SERVIÇOS

UN.

QTDE.

R$ UNIT.

R$ TOTAL

01

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

MÊS

12

R$ 6.200,00

R$: 74.400,00

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

2.1 – Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação;

2.2 - A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

2.3 - À Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60(sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.

3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho será de até 05 (cinco) dias corridos contados da data ciência da convocação.

3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou ata de registro de preços perante a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.2.1. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal

3.2.2. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual

3.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal

3.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde e deverão começar a ser realizado de imediato mediante Nota de Autorização de Despesas.

3.4. Os serviços deverão ser realizados neste Município e todos os gastos com ferramentas, profissionais capacitados e quaisquer outros gastos não previstos no edital, correrão por conta da pessoa física vencedora.

3.5. Os serviços da ata serão recebidos pela unidade requisitante, de acordo com as necessidades da secretaria municipal de educação e deverão ser prestados de acordo com sua proposta.

3.6. Se os serviços prestados não corresponderem às especificações do objeto da ata, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os serviços apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem a administração, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal, a detentora deverá refazê-lo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.

4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer, no mesmo dia da notificação, para retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de serviço, para começar o serviço sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a vencedora do certame obriga-se a:

a) Atender a Ordem de serviço do Município fornecendo os serviços descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas, ou por preços menores, caso a pesquisa de mercado assim o indique;

b) Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de serviço.

c) Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

d) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato. Para garantir que a contratada está atendendo as condições da habilitação, a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo, poderá checar a regularidade nos recolhimentos dos tributos e encargos sociais, mormente aqueles relacionados à folha de pagamento.

e) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

g) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta.

h) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.

i) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

j) Será de inteira responsabilidade da detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.

5.1 A ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados.

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

6. PENALIDADES.

6.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias;

6.1.2. A multa prevista no item 4.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

6.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial dos serviços adquiridos, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

6.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

6.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

6.5. Caso se constate problemas relacionados ao serviço, a adjudicatária deverá resolvê-lo, no prazo determinado pela Administração. Não sendo resolvido o problema dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

6.6. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.

6.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

7.1. A empresa licitante deverá apresentar notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária ou cheque, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS.

8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

8.2. - O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

8.3. - Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

8.3.1. - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

8.4. - Caberá à Administração, a cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

9.3. A comunicação da rescisão será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

9.5. A Administração, ao seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o objeto da ata.

9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO.

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de serviço. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1. O compromisso de serviço só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de serviço ou instrumento equivalente decorrente da ata.

11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o serviço decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de execução do serviço, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.8. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

11.9. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.

11.10. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

11.11. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Nada mais havendo a ser tratado. A sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Porto dos Gaúchos, 27 de outubro de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BIOMED PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ Sob n° 24.451.385/0001-71

Detentor da Ata

Rodrigo Marques Domingos

CPF 034.976.041-19

Testemunha

Eder Enio Tusset

CPF 042.580.911-03

Testemunha