Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 227/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 227/2022 – FIRMADO COM PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxx-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.576.427/0001-07, com se na Av. Miguel Sutil, n°. 2839, sala 4, Bairro Areão, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fone (65) 9 9621 – 9389, e-mail: engprima@hotmail.com, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, portador do RG n°. xxxx-0 SSP/MT e inscrito no CPF n° 513.xxx.xxx-04 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 227/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem como objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a Construção de Campo de Futebol Society em Araputanga/MT, conforme Contrato de Repasse n°. 912091/2021/MCIDADANIA/CAIXA e recursos próprios, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro constante no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 – Considerando a planilha orçamentária, apresentada na solicitação realizada pela área de engenharia, aditiva-se a reequilíbrio de valor do contratado, acrescentando o valor de R$ 55.603,43 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e três reais e quarenta e três centavos).

2.2 – Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 617.353,46.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Esporte

(1091) 06.001.27.812.1010.1024 4.4.90.51.91 F.R. 01.755

R$ 55.603,43

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

4.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 25 de outubro de 2023.

Enilson de Araújo Rios

Município de Araputanga

CONTRATANTE

PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ nº 09.576.427/0001-07

Alã Assunção Charanek

RG n°. xxxx-0 SSP/MT e inscrito no CPF n° 513.xxx.xxx-04

CONTRATADA