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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Nomeia Comissão Organizadora responsável pela elaboração, planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária no município de Mirassol D'Oeste-MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 086 de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a importância de assegurar isonomia, transparência e impessoalidade na seleção de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo requer planejamento, coordenação e supervisão adequados para atingir seus objetivos;
CONSIDERANDO a relevância de se nomear uma comissão específica para organizar e conduzir o referido Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão Organizadora responsável por planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores pelo Município de Mirassol D'Oeste-MT.
Art. 2º - A Comissão Será Composta pelos seguintes membros:
I - Marcio Luiz Pereira, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, matrícula nº 1959, que presidirá a Comissão;
II - Morgania Rodrigues Oliveira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, matrícula nº 737, membro;
III - Paula Magalhães Sousa Pádua, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 26200, membro;
IV - Vitor Hugo Martins de Oliveira, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 2861301, membro.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:
I - Elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo todas as informações necessárias para os candidatos, tais como requisitos, prazos, etapas, critérios de avaliação e demais detalhes pertinentes;
II - Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, garantindo a transparência, lisura e imparcialidade em todo o processo;
III - Analisar documentações e homologar as inscrições dos candidatos;
IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo seletivo, incluindo os resultados obtidos e eventuais ajustes realizados;
V - Avaliar os candidatos de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
VI - Divulgar os resultados e classificação dos candidatos;
VII - Receber, analisar e responder os recursos interpostos;
VIII - Prestar informações sobre o andamento do certame aos interessados, quando requeridas;
IX - Elaborar o relatório final com o resultado do Processo Seletivo Simplificado para homologação da autoridade competente.
§ 1º - A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outros setores e órgãos municipais para o desempenho de suas funções.
§ 2º - As reuniões e decisões da Comissão deverão ser registradas em atas assinadas por todos os membros.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observando as normas legais e os princípios da Administração Pública.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel "Botelho de Carvalho", em 26 de outubro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito