Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

​LEI Nº. 2.011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI Nº. 2.011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoria: Vereador BOZÓ – PTB

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CONSCIÊNCIA DA TOTALIDADE - ICT

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Consciência da totalidade, inscrito no CNPJ sob nº 11.989.055/0001-92, com sede neste município de Chapada dos Guimarães-MT.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de outubro de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal