Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

Ata de R.P. nº 158/2023

Pregão Presencial/SRP nº 35/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual prestação de serviços do tipo locação de som, luz e palco, prestação de serviço de profissional temporário do tipo carpinteiro e locação de banheiros químicos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa 49.506.411 EVALDO BUDACK GIANELLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.506.411/0001-42 com sede na Rua Maria Paes Passarinho, S/N. Bairro: Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.325-000, Telefone: (66) 8115-8220, E-mail: gianelloconstrucoes@gmail.com neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Evaldo Budack Gianello, portador da C.I. RG. nº 20449437 SSP/MTe CPF/MF n.º 032.933.111-64, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 35/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual prestação de serviços do tipo locação de som, luz e palco, prestação de serviço de profissional temporário do tipo carpinteiro e locação de banheiros químicos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 35/2023, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

716341

SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - CARPINTEIRO E DE UM AUXILIAR DE CARPINTARIA

DIARIA

1155

R$ 554,11

R$ 640.000,00

VALOR LOTE:

R$ 640.000,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 35/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 10 (dez) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;

4.2. A aquisição dos serviços será de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. As empresas contratantes devem assinar a ATA com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os serviços solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidiam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. As empresas contratadas ficarão responsáveis para a entrega dos serviços nos locais dos eventos estipulados pelas secretarias;

5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto nas condições de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.12. Os serviços contratados poderão ser prestados em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, e domingos e feriados;

5.2.13. Os serviços referentes aos lotes I a IV, serão executados na zona rural ou urbana, conforme solicitação da secretaria demandante.

5.2.14. A Contratada será responsável por todas as despesas oriundas da execução do objeto, tais como mobilização e desmobilização de sua equipe;

5.2.15. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.

5.3. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL

a) Fornece equipamentos audiovisuais adequados e em bom estado de funcionamento.

b) Garantir a correta instalação e configuração dos equipamentos.

c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante o período de locação.

d) Disponibilizar pessoal técnico qualificado para a operação dos equipamentos, se necessário.

e) Fornece suporte técnico durante o período de locação, solucionando eventuais problemas ou dúvidas dos usuários.

f) Cumprir prazos estabelecidos para a entrega e retirada dos equipamentos.

g) Garantir a segurança dos equipamentos durante a locação, incluindo proteção contra danos e roubo.

h) Respeitar as normas e regulamentações aplicáveis ao uso dos equipamentos audiovisuais.

i) É responsabilidade da contratada operar os equipamentos de som e luz durante o evento. Isso inclui ajustar o som conforme necessário, controlar a iluminação de acordo com a programação do evento.

j) A contratada será responsável em providenciar a aparelhagem de iluminação com até 12 horas de antecedência do início do evento; E posterior ao evento fazer a desmontagem dos aparelhos.

k) Realizar testes dos equipamentos e deixar em pronto funcionamento, pelo menos, 02 horas antes do início do evento.

l) Os serviços de apoio deverão operar ao longo de todo o evento, sendo responsabilidade da empresa contratada organizar a escala de trabalho e de intervalos de forma a garantir o bom funcionamento de todos os serviços contratados para atender a toda duração do Evento.

m) A contratada se responsabilizará por qualquer extravio ou mal-uso dos equipamentos.

n) Deverá arcar com as despesas de transportes, alimentação e hospedagem de toda a equipe durante a estadia no Município;

p) Disponibilizar de todo o material elétrico a ser utilizado para a realização dos serviços;

q) Locar os equipamentos conforme descrito no LOTE I, deste Termo de Referência .

5.4. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL TEMPORARIO-CARPINTEIRO E DE UM AUXILIAR DE CARPINTARIA

a) Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;

b) Dispor de todas as ferramentas e equipamentos elétricos ou manuais necessários para a prestação de serviço, tais como; escada, alicates, kit de ferramentas (chaves), carrinho de mão, esquadro, martelo, marreta, serrote, serra elétrica, serra circular elétrica, furadeira elétrica, disco de corte, politriz, motosserra, entre outros, e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência;

c) Disponibilizar todos os Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) dos diaristas, tais como: botina, luva, óculos, capacete, cinto com talabarte, mascara, respiradores faciais, abafadores de ruídos, protetor auricular, avental, mangotes, placa de sinalização e aviso, tela de proteção, grade de proteção, sirenes, entre outros, bem como as despesas decorrentes dos mesmos;

d) Deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras;

e) Manter todos os colaboradores identificados com uniformes;

f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

g) A prestação de serviços será por diária compreende-se por diária 08 (oito) horas trabalhadas, as mesmas serão fiscalizadas por fiscal devidamente designado.

h) A diária será fracionada quando necessário e o pagamento será efetuado/calculado conforme a quantidade de horas para realizar/finalizar o serviço.

i) Os serviços compreendem carpintaria/alvenaria.

5.5. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALCO E ILUMINAÇÃO

a) Contratada deve fornecer os equipamentos necessários para a montagem do palco e sistema de iluminação, como estruturas, painéis, refletores, cabos, mesas de controle, entre outros.

b) É responsabilidade da contratada a montagem adequada do palco e instalação dos equipamentos de iluminação, seguindo as especificações técnicas necessárias. Além disso, após o término do evento, a contratada deve desmontar e retirar todo o equipamento utilizado.

c) A contratada deve disponibilizar profissionais qualificados para operar todo o sistema de iluminação e controle de palco durante o período do evento. Esses profissionais devem ser capazes de realizar ajustes, trocas de lâmpadas, resolução de problemas técnicos e garantir que o evento ocorra sem interrupções indesejadas.

d) A contratada deve implementar medidas de segurança adequadas durante toda a produção, montagem e operação do serviço de palco e iluminação. Isso inclui o cumprimento de normas e regulamentos de segurança, como a proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual.

e) Além da equipe operacional, a contratada pode designar um supervisor técnico responsável pelo bom funcionamento de todo o serviço. O supervisor deve garantir que todas as etapas da prestação de serviços sejam executadas corretamente, solucionando eventuais problemas e mantendo a qualidade do serviço.

f) A contratada é responsável pela manutenção regular dos equipamentos de palco e iluminação, incluindo a substituição de lâmpadas, reparos em estruturas danificadas e a manutenção preventiva para garantir o bom funcionamento dos equipamentos.

g) É fundamental que a contratada cumpra os prazos acordados para a montagem, desmontagem e operação dos serviços de palco e iluminação. O não cumprimento dos prazos pode afetar a programação do evento e causar transtornos aos organizadores e participantes.

h) É de responsabilidade da contratada arcar com todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;

i) A contratada será responsável em providenciar o palco com até 12 horas de antecedência do início do evento; E posterior ao evento fazer a desmontagem do mesmo.

j) Locar os equipamentos conforme descrito no LOTE II, deste Termo de Referência.

5.6. NA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS;

a) Os banheiros deverão estar instalados e aptos para utilização no mínimo 02 (Duas) horas antes do início do evento e retirados 01 hora após o término do mesmo, devendo estar incluso

serviço de transporte e instalação no local indicado pelo Contratante.

b) A Contratada ficara responsável em realizar limpeza e manutenção diariamente dos banheiros químicos no local do evento;

c) A Contratada será responsável pela montagem, desmontagem e retirada de todo o material utilizado para a realização do serviço;

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 35/2023 e a proposta da empresa 49.506.411 EVALDO BUDACK GIANELLO classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 27 de outubro de 2023.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

49.506.411 EVALDO BUDACK GIANELLO

CNPJ/MF Nº. 49.506.411/0001-42

Evaldo Budack Gianello

CPF/N° 032.933.111-64

Proprietário

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12