Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

LEI Nº 1.445, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A TROCA DA NOMENCLATURA DA RUA PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º A atual Rua Parecis localizada no Bairro Planalto passa a denominar-se “RUA JOSÉ DESANI”.

Art. 2º O Poder Público Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei para identificar o logradouro objeto desta lei, através de placas, nos padrões a serem adotadas pelo poder Executivo Municipal, podendo ser patrocinada pela iniciativa privada.

Art. 3º As despesas na aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias a serem suplementadas pelo Executivo Municipal, caso necessário, conforme entendimento do STF, no julgado do RE nº 878-911/RJ.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 27 de outubro de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal