Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 282/2023

Ao vigésimo quinto dia do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 168/2023 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2023, homologado em 25/102023, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de outubro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

CNPJ: 28.729.142/0001-03

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.806.296-0 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 33.352

ENDEREÇO: RUA DAS ORQUÍDEAS, N. 1207 - BAIRRO: SETOR RESIDENCIAL SUL CIDADE: SINOP UF: MT

CEP: 78.550-035

E-MAIL: nortelab@nortelab.net

TELEFONE/FAX: (66) 2102-5700 TELEFONE: (66) 99996-5778

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL: AGÊNCIA: 1406-0, C/C: 51133-1

REPRESENTANTE LEGAL: EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS

RG N. 1075668 SSDC/RO

CPF: 004.405.262-64

ENDEREÇO: RUA SICILIA N. 794, BAIRRO: RESIDENCIAL FLORENÇA

CEP. 78.555-402

CIDADE: SINOP – MATO GROSSO

ITENS: 7, 11, 15, 30, 31, 32, 33, 54, 57, 58, 59, 66, 67, 68, 69, 70, 76, 77, 78, 85, 98, 104, 107, 109, 110, 126, 128, 131, 134 e 135

VALOR R$ 60.120,25 (sessenta mil e cento e vinte reais e vinte e cinco centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATOR

CNPJ 28.729.142/0001-03

PRODUTOS

QUANT.

MARCA

7

2575

LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15

20,0000

CJ

TOP MED

29,0000

580,0000

11

2621

PISSETA - DE POLIETILENO, BICO CURVO, MATERIAL CLASSE A

20,0000

UN

J PROLAB

7,8000

156,0000

15

2663

TESTE - TESTE RAPIDO PARA DETECCAO QUALITATIVA DE ANTICORPOS

20,0000

UN

ECO

223,0000

4.460,0000

30

10940

MASCARA DE PROTECAO SEMI FACIAL COM CAMADAS FILTRANTES SINTE

50,0000

UN

SUPERMEDY

0,8800

44,0000

31

10941

OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE

30,0000

UN

SUPERMEDY

8,8500

265,5000

32

10943

SORO ANTI DO TIPO BIO PEG, SOLUCAO DE POLIETILENO GÇICOL DO

15,0000

UN

IMUNOSCAN

35,9000

538,5000

33

10944

CRONOMETRO DIGITAL PARA BANCADA CONTAGEM PROGRESSIVA

8,0000

UN

SPORT WATCH

36,2000

289,6000

98

13564

LAMINA DE VIDRO FOSCA - LAMINA PARA MICROSCOPIO

500,0000

UN

GLOBAL TRADE

6,3000

3.150,0000

107

16038

SORO ANTI RH - ANTI SORO ESPECIFICO P/ ANTIGENOS RH

50,0000

UN

IMUNOSCAN I

18,2000

910,0000

109

16187

AGULHA DESCARTAVEL - AGULHA COM CALIBRE 20 X 5,5 CM, COM COR

50,0000

CJ

INJEX

7,5500

377,5000

110

16189

CATETER INTRAVENOSO - POLIETILENO, FLEXIVEL, ATOXICO, TRANSP

5,0000

CJ

TKL

92,5000

462,5000

126

16272

PONTEIRA PLASTICA - DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE 0-200 UL, AC

100,0000

UN

FIRSTLAB

10,8000

1.080,0000

128

16291

SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI

25,0000

UN

IMUNOSCAN

16,4700

411,7500

131

16298

TUBO CRIOGENICOS PARA CONGELAMENTO - EM POLIPROPILENO RESIST

2000,0000

UN

GLOBAL TRADE

0,5700

1.140,0000

134

16311

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - DE POLIETILENO, MEDINDO (28X 38)

150,0000

UN

TALGE

25,9000

3.885,0000

135

16312

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO (38 X

150,0000

UN

TALGE

36,5000

5.475,0000

54

11145

EQUIPO PARA TRANFUSAO DE SANGUE DO TIPO GOTEJADORA TRANSPAR

1000,0000

UN

BIOBASE

5,0000

5.000,0000

57

11148

ESTANTE PARA TUBO DE ENSAIO DE ARAME COM REVESTIMENTO

30,0000

UN

DESKARPLAS

59,0000

1.770,0000

58

11149

ESTANTE TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC PARA 40 TUBOS

30,0000

UN

DESKARPLAS

25,9800

779,4000

59

11150

ESTANTE TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC PARA 60 TUBOS

30,0000

UN

DESKARPLAS

35,9800

1.079,4000

66

11186

PISSETA DE PLASTICO NA COR BRANCA COM TAMPA PROTETORA

20,0000

UN

J PROLAB

8,4900

169,8000

67

11188

PISSETA PLASTICO DA COR AMBAR COM TAMPA PROTETORA E BICO

20,0000

UN

J PROLAB

5,4900

109,8000

68

11190

PISSETA POLIETILENO COM GRADUACAO DA COR AMBAR PROTETORA E

20,0000

UN

J PROLAB

7,0000

140,0000

69

11191

PONTEIRA PARA MEDIR VOLUMES EM MICROPIPETAS DE ALTA PRECISAO

20,0000

UN

MEDBIO

30,0000

600,0000

70

11192

RACK-PARA MICROTUBOS EM POLIPROPILENO AUTOCLAVAVEL PARA PCR

8,0000

UN

J PROLAB

15,0000

120,0000

76

11223

SORO ANTI-SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B

25,0000

UN

IMUNOSCAN

16,5000

412,5000

77

11224

SORO ANTI RH-SORO ANTI-D PARA DETECCAO DE VARIACOES DO ANTI

5,0000

UN

IMUNOSCAN

27,8000

139,0000

78

11225

SORO DE COOMBS-ANTIGLOBULINA HUMANA MONOESPECIFICA , ANTI-GG

25,0000

UN

IMUNOSCAN

30,0000

750,0000

85

11371

FITA REAGENTE P/ DETECÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NA URINA

350,0000

UN

WAMA

18,5000

6.475,0000

104

13854

LANCETADOR AUTOMATICO DESCARTAVEL EM PLASTICO CAIXA C/ 100

1000,0000

CJ

MEDLEVENSOHN

19,3500

19.350,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 277/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

LABORATORIO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MATRICULA.: 14669

ALESSANDRO GONÇALVES DIAS

CPF: 50841173168

MATRICULA.: 10749

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MATRICULA.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________________________________________

NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

CNPJ: 28.729.142/0001-03

Representante Legal: EMILIANA DE CAMPOS PENHA CALEIROS

RG. 1075668 SSDC/RO

CPF: 004.405.262-64