Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 285/2023

Ao vigésimo quinto dia do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 168/2023 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2023, homologado em 25/102023, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de outubro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA

CNPJ: 20.352.354/0001-02 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 0023687470008

TELEFONE/FAX: (31) 3504-0660

ENDEREÇO: RUA LAURO JAQUES, Nº 72, FLORESTA

CIDADE: BELO HORIZONTE/MG

EMAIL: licitacao@gclab.com.br ou faturamento1@gclab.com.br

DADOS BANCÁRIOS: 756 COOP.: 4027-4/SICOOB CREDICOM - CONTA: 40.010.527-6

REPRESENTANTE LEGAL: GILDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA

ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO, Nº 1266, APTO 1203, B. FLORESTA- BELO HORIZONTE/MG

CPF: 093.670.796-80

VALOR: R$ 125.054,67 (cento e vinte e cinco mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)

ITENS: 3, 4, 5, 6, 20, 21, 26, 40, 46, 50, 53, 55, 56, 65, 81, 103, 105, 106, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 121, 124, 132, 136, 139, 141, 142, 148, 150, 151 e 152

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA

CNPJ: 20.352.354/0001-02

PRODUTOS

QUANT.

MARCA

3

1849

CORANTE - COLORACAO DE GRAM (LUGOL), DESTINADO A BACTERIOSCO

3,0000

UN

RENYLAB

49,0000

147,0000

4

2549

COPO - EM VIDRO TRANSPARENTE, TIPO CALICE DE VIDRO PARA

150,0000

UN

GOLD

20,0000

3.000,0000

5

2561

FILTRO PARA EXAME PARASITOLOGICO - EM POLIPROPILENO

3000,0000

UN

DESKARPLAS

0,7200

2.160,0000

6

2567

TORNIQUETE - EM TECIDO ELASTICO COM TRAVA, FECHO EM PVC, COM

20,0000

UN

GLOBAL

4,9900

99,8000

20

9869

DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH (1%)=12

3,0000

UN

CINORD

50,0000

150,0000

21

10094

ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO CONFECCIONADA

250,0000

UN

CRAL

0,1500

37,5000

26

10936

TUBO- EM POLIPROPILENO COM PAREDE ESPESSURA UNIFORME

250,0000

UN

GT

0,4300

107,5000

112

16194

FRASCO COLETOR PARA SECRECOES E URINA-EM POLIPROPILENO, COR

120,0000

UN

FIRSTLAB

35,0000

4.200,0000

113

16198

KIT PARA DETECCAO DE SANGUE OCULTO - DETERMINACAO DA PRESENC

300,0000

UN

HIGHTOP

60,0000

18.000,0000

114

16200

KIT PARA VDRL - (LUES), ANTIGENO, NAO TREPONEMICO, UTILIZA C

150,0000

UN

RENYLAB

30,0000

4.500,0000

124

16211

PENEIRA - DE PLASTICO, MEDINDO 23CM DIAMETRO, TELA EM NYLON

50,0000

UN

DESKARPLAS

5,0000

250,0000

132

16299

TUBO DE ENSAIO - EM DE VIDRO NEUTRO BORO SILICATO, CAPACIDAD

60,0000

CJ

PRECISION GLASS - 12X75 PRECISION GLA

50,0000

3.000,0000

136

16313

TAMPA-TIPO FLECHA EM POLIETILENO PARA TUBO DE ENSAIO 12X75

1500,0000

UN

FIRSTLAB

0,0500

75,0000

141

16431

BASTAO DE VIDRO COM COMPRIMENTO DE 15CM COM ESPESSURA DE 8MM

4,0000

CJ

GOLD

35,6500

142,6000

142

16432

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO PCT COM 10 UNIDADES

200,0000

UN

LABOR IMPORT LABOR IMPORT

4,3100

862,0000

148

17836

TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - TUBOS PARA COLETA DE SANGUE , MICROTUBOS COM EDTA K2, SEM CAPILAR VOLUME: 0,5 ML TAMANHO DO

50,0000

CJ

GT

25,4900

1.274,5000

TUBO: 10 X 45 MM CAIXA COM NO MINIMO 50 UNIDADES

40

10966

ALBUMINA BOVINA 22% - CONTITUIDA POR ALBUMINA BOVINA, USADO

25,0000

UN

EBRAM

26,8900

672,2500

46

11109

ALCOOL ISOPROPILICO- CATEGORIA PARA USO EM ELETRO-ELETRONICO

12,0000

UN

ANTARES

36,9000

442,8000

50

11126

CANUDINHO DE PLASTICO CORES SORTIDAS SEM ASPIRAL

50,0000

UN

PLASTIC

19,0000

950,0000

53

11144

DETERGENTE DESINCRUSTANTE NEUTRO CONCENTRADO BIODEGRADAVEL

3,0000

UN

ANTARES

25,7900

77,3700

55

11146

ESCOVA COMPOSTA POR CERDAS MACIAS DE NYLON COM PINCEL NA

10,0000

UN

JPROLAB

2,9900

29,9000

56

11147

ESCOVA EM ARAME GALVANIZADO COM FORMATO CIRCULAR PARA

10,0000

UN

JPROLAB

5,0000

50,0000

65

11184

PIPETA DE VIDRO WESTERGREM, NAO ESTERIL 200 MM GRAVACAO PERM

35,0000

UN

PRECISION GLASS PRECISION GLASS

2,9900

104,6500

81

11232

TESTE QUALITATIVO DE AGLUTINACAO RAPIDA- METODO IMUNOCROMATO

200,0000

UN

HIGHTOP

21,0000

4.200,0000

103

13850

TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO NEUTRO BORO PCT C/ 250 UNID

40,0000

UN

PRECISION GLASS PRECISION GLASS

60,0000

2.400,0000

105

13914

TUBO CAPILAR EM VIDRO C/ HEPARINA 75 X 105 X 1,5MM CX C/ 500

15,0000

CJ

CRAL

25,0000

375,0000

106

15020

PALITO - EM MADEIRA,PARA CHURRASCO,MEDINDO 3.5 X 250MM, COM

30,0000

UN

THEOTO

9,5900

287,7000

117

16204

MICROPIPETA - AUTOMATICA ESTAGIO UNICO, FIXO 50 MICROLITROS,

4,0000

UN

PEGUEPET

68,9000

275,6000

118

16205

MICROPIPETA - MONOCANAL COM VOLUME FIXO CARACTERISTICAS TECN

4,0000

UN

PEGUEPET

90,0000

360,0000

119

16206

MICROPIPETA - MONOCANAL COM VOLUME FIXO CARACTERISTICAS TEC

4,0000

UN

PEGUEPET

80,0000

320,0000

120

16207

MICROPIPETA - MONOCANAL COM VOLUME FIXO DE 100 MICROLITROS,

4,0000

UN

PEGUEPET

80,0000

320,0000

121

16208

MICROPIPETA AUTOMATICA - DE 1000 MICROLITROS DE VOLUME FIXO,

4,0000

UN

PEGUEPET

84,9000

339,6000

139

16388

TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PASTICO,

200000,0000

UN

LABOR IMPORT - VIDRO - 04ML LABOR IM

0,3700

74.000,0000

150

17838

REAGENTES QUIMICOS - GIEMSA, SOLUCAO DE AZUL EOSINA (AZUL DE METILENO2/GIEMSA), CATEGORIA P.A., CATEGORIA MICROSCOPIA,

1,0000

UN

RENYLAB

53,9000

53,9000

APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 1000ML

151

17970

REAGENTES E INSUMOS COMPLEMENTARES PARA SOROLOGIA - DO TIPO TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE TOXOPLASMOSE IGG E IGM, METODO

100,0000

UN

VIDA - 01 TESTE VIDA - 01 TESTE

8,9000

890,0000

IMUNOCROMATOGRAFICO QUALITATIVO

152

17971

REAGENTES E INSUMOS COMPLEMENTARES PARA SOROLOGIA - DO TIPO TESTE RAPIDO CITOMEGALOVIRUS, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO QUALITATIVO

100,0000

UN

ECO DIAG - 01 TESTE ECO DIAG - 01 TEST

9,0000

900,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 277/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

LABORATORIO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MATRICULA.: 14669

ALESSANDRO GONÇALVES DIAS

CPF: 50841173168

MATRICULA.: 10749

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MATRICULA.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

_____________________________________________________________

GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA

CNPJ: 20.352.354/0001-02

Representante Legal: GILDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA

CPF: 093.670.796-80