Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Nova Bandeirantes-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/MT, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa COMERCIO DE ALIMENTOS QUEIROZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 06.326.871/0001-86, José Francisco Otênio, n° 92, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, representada pelo Sra. ALINE VIVIANE QUEIROZ URTADO, portador do RG n°. 1.656165-1 SSP/MT e inscrito sob o CPF n°. 025.375.691.05, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n°. 1230, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, têm entre si justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, o sexto termo de alteração da Ata de Registro de Preços nº. 036/2023, cujo objeto e REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT,com base na lei nº 8.666/93 atualizada, sob clausulas e condições a seguir mencionadas, as quais passam a fazer parte integrante da ata original.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão Presencial n º. 049/2023, para requerer a revisão (reequilíbrio de preços, realinhamentos, acréscimos e supressões), devidamente comprovado através de notas fiscais.CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
2.1. A presente ata de registro teve alteração nos seguintes itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR REGISTRADO | VALOR REAJUSTADO |
16 | ARROZ AGULINHA TIPO 1PCT 5KG | R$ 21,99 | R$ 27,30 |
3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 65, inciso II, alínea "d" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes - MT, 27 de outubro de 2023.
___________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________________
COMERCIO DE ALIMENTOS QUEIROZ LTDA
CNPJ: 06.326.871/0001-86
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________ _____________________
Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05