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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a nova classificação dos Candidatos a Membros do (s) Conselho (s) Tutelar (es) face ao Procedimento Administrativo (PAD) que trata do impedimento impugnação da posse após apuração das condutas vedadas.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal n.º 1949/2023 de 03 de abril de 2023, bem como pelo art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2023Art. 12.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei n º 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local específica. § 1º Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada a Lei nº 8.069, de 1990 e a legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, a responsabilidade da realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos e permanentes, essenciais para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios, compostos de membros, escolhidos pela comunidade local e a necessidade de regulamentar o processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal que cria, mantém e disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar; e que as deliberações do CMDCA, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vinculantes e obrigatórias para a Administração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade,
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vem, por meio deste apresentar após decisão e pelos fatos que motivou a impugnação da posse dos Candidatos:
Silvana Cristina Cano Izidro
Rubens Fernandes da Silva Zorati
Elaine Aparecida Martinez
RESOLVE,
Tornar público nova classificação dos Candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Titulares | |||
Classificação | Nome do candidato | N. do candidato | Total de votos |
1o | ANA SILVA MARTINEZ ALFREDO | 006 | 194 |
2o | ERIKA FERREIRA DE SOUZA | 002 | 169 |
3o | LEONICE BERTOLIN CAPELETTI | 010 | 164 |
4o | JOSÉ MARCOS BATISTA CARDOSO | 005 | 162 |
5o | AGNALDO ANTONIO DE SOUZA | 003 | 138 |
Suplentes | |||
Classificação | Nome do candidato | N. do candidato | Total de votos |
6o | MARCIA PEREIRA MACHADO | 008 | 133 |
7o | |||
8o | |||
9º |
Esta Resolução, aprovada pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 30 de outubro de 2023.
Wanderson Alves Libralão
Presidente CMDCA São José dos Quatro Marcos/MT