Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº. 035, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS (AS) E CHEFES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a notória queda do valor repassado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20, II, b, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem os investimentos públicos, que são indispensáveis para a economia local;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as contas do Município à nova realidade, advinda da redução dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios, que atingem todos os Municípios do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a redução de 10 % dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (as) e Chefes de Departamentos do Município, até o dia 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A redução do pagamento de que trata o caput não gerará direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 01/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada-MT, 27 de outubro de 2023.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL