Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2023.

​ PORTARIA N. 792/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

PORTARIA N. 792/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ELIANE ALVES ALMEIDA REZENDE, (matrícula funcional n. 2212, CPF sob o n. ***.387.***-**, e-mail institucional educacao@canabravadonorte.org telefone para contato n. (66) 984**-**23, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) ANDRESSA LAÍS RODRIGUES GONÇALVES, matrícula funcional n. 2438, CPF/MF ***.889.**-**, e-mail educacao@canabravadonorte.org, telefone de contato sob o n. (66) 984**-**55 ocupante do cargo de técnica administrativa educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEEELTC, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ao CONTRATO CPL N. 060/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e a empresa JOABE PEREIRA DA SILVA- ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 46.589.590/0001-30, cujo objeto a aquisição de gás de cozinha GLP em vasilhames de 13 kg para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal pelo período de 12 meses.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) ROUZANI RODRIGUES CORREA, (matrícula funcional n. 2482, CPF/MF n. ***.547.***-** e-mail institucional smash@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausencias ou impedimentos do fiscal titular.

Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;

Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.

Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05/10/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 30 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal