Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2023.

PORTARIA N. 793/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

PORTARIA N. 793/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) TATIANA SILVESTRE FEROLLA, (matrícula funcional n. 2268, CPF sob o n. ***.669.***-**, e-mail institucional administração@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade – CI/RG n. 1******-7, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.985.841-**, com e-mail glaucedecastro007@hotmail.com, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ao CONTRATO CPL N. 059/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e a empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 18.363.482/0001-00, cujo objeto a contratação de Empresa Especializada para Realização dos Serviços de Ampliação da Infraestrutura da Escola Municipal Primavera do Fontoura, situada a 30 quilômetros do Centro Urbano do Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) JAKELINE TAVARES GRECCHI, matrícula funcional n. 2485, CPF/MF ***.116.**-**,e-mail desenvolvimento@canabravadonorte.org, telefone de contato sob o n. (66) 984**-**55 ocupante do cargo de Assessora de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.

Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;

Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.

Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05/10/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 30 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal