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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 023/2023
“Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 016/2023 e retificação parcial da Portaria nº 006/2023 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. ALMERINDA DOS SANTOS.”
O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º , III, § 3º da Constituição Federal/1988, com redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 12, III, "b" da Lei Municipal nº 1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.330/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.329/2011, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica; Considerando a Resolução Normativa nº 03/2015-TP, Anexo Único do TCE-MT
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. ALMERINDA DOS SANTOS, CASADA, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 303681 SESP-RO, inscrito no CPF sob o n.º 289.879.502-04, efetiva no cargo de MERENDEIRA, classe “E”, nível “3”, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2023.02.19860P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º O tempo de Contribuição da Servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 6237 dias (17 anos, 1 mês e 02 dias).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/03/2023, retificar parcialmente a Portaria nº 006/2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
COMODORO - MT, 26 de outubro de 2023.
GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI
Homologo:
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal