Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2023.

​11º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CPL N° 006/2021

11º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2021 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA ADESÃO N.º 006/2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.340.639/0001-30, estabelecida a Calçada Canopo, nº 11, Andar 2, Sala 03, Centro Apoio II, Setor Alphaville, Santana de Parnaiba/SP, CEP: 06.541-078, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Senhor João Márcio Oliveira Ferreira, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 20.907.947-2 SSP/SP, CPF nº 186.425.208-17, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua das Abelias, nº 1414, Condomínio Alphaville Dom Pedro, CEP: 13.097-173, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00001197/2021 realizado na modalidade de Pregão Presencial Para Adesão n.º 006/2021, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência de saldo entre dotações da própria Secretaria para o empenho das despesas relativas ao Contrato N° 006/2021, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e administração via sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional para atender a demanda do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Desenvolvimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Secretaria Municipal de Infra Estrutura Serviços Públicos e Urbanismo de Canabrava do Norte/MT. 1.2 Justificativa: Este termo é para possibilitar a a transferência de saldo entre dotações da própria Secretaria descrita na Cláusula Terceira (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) do contrato original, a fim de que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação possa utilizar dotação específica para essa finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Terceiro (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) do contrato original - Do crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando a fonte abaixo descrita:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

Unidade: 08.002 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Projeto Atividade: 2109 – Manutenção Fundo Direito da Criança e do Adolescente;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico;

Código Reduzido: 415;

Fonte de Recurso: 1.5.00.00.000000 – Recursos não vinculados de impostos;

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

Passando a correr a seguinte rubrica orçamentária/fonte de recurso:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

Unidade: 08.002 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Projeto Atividade: 2103 – Manutenção Proteção Social Básica;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico;

Código Reduzido: 372;

Fonte de Recurso: 1.6.60.000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canabrava do Norte - MT, 30 de outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE