Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2023.

PORTARIA N. 806/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

PORTARIA N. 806/2023/GAPRE, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) GABRIELA PEREIRA LIMA, (matrícula funcional n. 2212, e-mail institucional obras@canabravadonorte.org telefone para contato n. (66) 984**-**44, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde – SMS, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) WESLEY FERREIRA MARTINS, matrícula funcional n. 2480, CPF/MF ***.764.**-**, e-mail almoxarifado@canabravadonorte.org,ocupante do cargo de Secretário Executivo do Prefeito, lotado no Gabinete do Prefeito para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 107/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e a empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ n. 22.803.038/0001-35 cujo objeto é a aquisição de insumos laboratoriais, zelando pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de gestão, orientação, controle e fiscalização, nos termos da lnstrução Normativa SCC N. 001/2015, de 21 de julho de 2015, versão 3, que dispõe sobre os procedimentos de rotina e controle na gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do poder executivo municipal”.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLEICIA PERES ARAÚJO MULLER, matrícula funcional n. 2440 e inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. ***.517.***-**, com e-mail: sms@canabravadonorte.org, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular

Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;

Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.

Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 09/10/2023 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 30 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal