Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1,035, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1,035, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal Coopercal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Municipal Coopercal, situada na Rodovia 326, 85 KM Município de Cocalinho, Zona Rural, passa a denominar-se “Escola Municipal Dona Rosa Penido Dalla Vecchia”.

Art. 2º Fica autorizada a Secretária Municipal de Educação a realizar o processo de identificação da referida Escola Municipal, após a sanção e publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL