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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 011/2023.
INSTITUI COMISSÃO EXTRAORDINÁRIO PARA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CONAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVALATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições legais, e:
● Considerando o DECRETO Nº 11.697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023;
● Considerando a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024;
● Considerando o Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024- 2034 - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável;
● Considerando o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas; e,
● Considerando o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Institui a Comissão Extraordinária para organizar a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO visando mobilizar a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à construção do novo Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da Educação Nacional em conformidade com o “Documento Referência”, integrada pelos seguintes representantes::
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:
● Simone Carneiro da Silva – CPF Nº 847. ***. ***-34
● Aparecida França Barbosa – CPF Nº 006. ***. *** - 11
● Andrea Elizabete Pereira – CPF Nº 649. ***. *** – 10
● Luciene de Souza Pires Silva – CPF Nº 796. ***. *** – 15
● Saulo Bonfim de Oliveira – CPF Nº 018. ***. *** – 97
● Marcia Sabka Castagna – CPF Nº 033. ***. ***-12
● Leani Inácio de Souza – CPF Nº 471. ***. *** - 72
● Isabel de Oliveira e Silva – CPF Nº 652. ***. *** – 00
II. Representante do Conselho Municipal de Educação (CME) ou do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE):
● Brunno Aparecido de Souza – CPF Nº 003. ***. *** – 60
● Vania Aparecida Areco Coronel – CPF Nº 036. ***. *** – 18
● Edna da Costa – CPF Nº 055. ***. *** – 90
● Carolina Corassa Vieira – CPF Nº 704. ***. *** - 68
III. Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS/FUNDEB:
● Alice Caroline Borsato Souza – CPF Nº 048. ***. ***- 59
● Marcus Vinicius Cavalcante da Silva – CPF Nº 053. ***. *** – 90
IV. Representantes do Executivo e Legislativo Municipal:
● Arilson Aniceto da Silva Fonseca – CPF Nº 570. ***. *** - 91
● Camila Taques Ferreira – CPF Nº 041. ***. *** - 81
Art. 2º - A Comissão Extraordinária será Coordenada pela Servidora Municipal, Senhora Celma Regina Mendes dos Santos - RG Nº 63*****-0 SSP/** e CPF/** sob o nº 028.***.***-33, em sua ausência assumirá a função o Secretário Municipal de Educação ou Técnico Administrativo Educacional a ser convocado de forma exclusiva para essa finalidade.
Art. 3º - A Comissão Extraordinária tem como objetivos:
I. Avaliar a execução do PNE vigente;
II. Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III. Contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e
IV. Produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
Art. 4º - A Comissão Extraordinária conduzirá à abordado nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência.
Art. 5º - Compete a Comissão Extraordinária organizar a CONAE (Etapa Municipal), edição 2024:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; Elaborar o regimento geral da Conae, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização das conferências estaduais, distrital e municipais; Elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da Conae, edição 2024; Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; Elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação das conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; e Coordenar a elaboração do Documento Referência da Conae, edição 2024, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate nacional.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Trivelato – MT, 19 de outubro de 2023.
Prof. (Ms) Paulo Madson Vieira da Silva
Secretário Municipal de Educação