Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 088 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação da concessão de ajuda de custo aos profissionais vinculados ao Município através do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, e;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo Município e o Ministério da Saúde, para adesão ao Programa Médicos Pelo Brasil;

DECRETA:

Art. 1º - Normatizar a concessão de ajuda de custo aos profissionais médicos, exclusivamente bolsista a serem contemplados pelo Município, por força do Programa Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º - O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Programa Mais Médicos para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de Curvelândia-MT, será de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de custeio com despesas de moradia e alimentação.

Art. 3º - A ajuda de custo será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município, pelo período máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município e o Ministério da Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 31 de outubro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal